Protocolo
20231106204507420
Situação
Respondido
Órgão supervisor
Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável
SEDAM - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
Data de abertura
06/11/2023
Data da cientificação oficial
07/11/2023
Prazo para atendimento
27/11/2023
Forma de recebimento da resposta
Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Outro
Categoria
Pessoa família e sociedade
Subcategoria
Pessoa
Descrição da solicitação
Prezado(a)s,
o Instituto Alana, vem, respeitosamente com fundamento na Lei de Acesso à Informação, Lei n° 12.527/2011, solicitar informações sobre medidas de proteção de crianças e adolescentes no Estado diante de riscos ambientais.
Contextualização:
O Instituto Alana é uma organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, que realiza ações e programas pela garantia de condições para a vivência plena da infância. Criado em 1994, o Instituto Alana tem como missão “Honrar a criança” .
Considerando a gravidade dos eventos climáticos extremos e desastres ambientais, como ondas de calor, deslizamentos de terra, enchentes e exposição a poluentes, e seu impacto na garantia de direitos como a vida e a educação de crianças e adolescentes, bem como a prioridade absoluta dos direitos de crianças e adolescentes, cuja responsabilidade para sua garantia foi atribuída, no art. 227 da Constituição Federal, a Estado, famílias e sociedade, o Instituto Alana apresenta os seguintes questionamentos.
Conforme a Portaria Interministerial No. 2 de 2012, que institui o Protocolo Nacional Conjunto para Proteção Integral a Crianças e Adolescentes, Pessoas Idosas e Pessoas com Deficiência em Situação de Riscos e Desastres, art. 3º, §1º, foi realizado termo de adesão do Estado ao Protocolo? O termo de adesão está em vigência? Se sim, favor apresentá-lo.
Anexos
Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.