Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Interesse pessoal
Categoria
Pessoa família e sociedade
Subcategoria
Pessoa
Grupo de classificação da resposta
Acesso negado
Classificação da resposta
Dados pessoais
Data da resposta
04/10/2019
Data para recorrer
14/10/2019
Descrição
Srª Vanessa Bernardo,
Apraz-nos cumprimentá-la, ao passo que, esclarecemos que, é dever dos órgãos e entidades públicas, promover independente de requerimento, a divulgação em seus sites na internet, informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, citadas no art. 5º do DECRETO N. 17.145, DE 1 DE OUTUBRO DE 2012.
Toda via, as informações relativas à tramitação ou situação de processos de interesse pessoal, não se enquadram àquelas previstas na Lei nº 12.527/2011, que regulamenta o acesso a informação, assim como, não coadunam àquelas previstas no DECRETO N. 17.145/2012, haja vista, a existência da possibilidade de desobediência aos direitos individuais, esculpidos no art. 5º, inciso X da Constituição Federal. Tal preocupação se justifica, em virtude da fragilidade quanto à veracidade das informações relativas à identificação do solicitante, cadastradas no Portal e-SIC.
Informamos ainda que o Portal e-SIC é uma ferramenta criada com escopo a dar transparência aos Atos de Gestão Pública, em respeito ao princípio da publicidade o qual torna público os atos administrativos, não sendo o meio adequado para busca/solicitação de informações ou cópias de documentos ou processos individualizados.
Destarte, a solicitação requerida por Vossa Senhoria, não pode ser atendida por este canal, devendo ser utilizada a via correta para tanto, qual seja, o SEI, ou até mesmo, sugerimos a que se desloque até o Órgão onde se encontra localizado os autos do processo a fim de verificar o motivo da possível inércia do processo.
Anexos da resposta
Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.