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Protocolo 20230924131827589
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEFIN - SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS
Data de abertura 24/09/2023
Data da cientificação oficial 25/09/2023
Prazo para atendimento 16/10/2023
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Finanças
Descrição da solicitação Gostaria de obter uma base de dados com informações sobre a arrecadação de ICMS por cada um dos municípios do estado, entre 2002 e 2022.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Finanças
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 09/10/2023
Data para recorrer 19/10/2023
Descrição Informamos que as informações que temos disponíveis para consumo, são apeas dos últimos 05 anos (2018 a 2022), que podem ser obtidas por meio do acesso ao Sistema de Divulgação de Informações Econômicas - SIDIEC, desenvolvido pela SEFIN (www.sefin.ro.gov.br). O acesso pode se dar pelo site da SEFIN ou diretamente pelo link a seguir: https://sidiec.sefin.ro.gov.br/ords/f?p=157:1:::::: Informamos que o requerente poderá interpor recurso no prazo de 10 dias.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 10/10/2023
Data da cientificação oficial 10/10/2023
Para para atendimento 16/10/2023
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação Gostaria de obter os dados para, pelo menos, a partir de 2006.
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta Sic
Respondido em 16/10/2023
Unidade Gestora respondente SEFIN - SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS
Prazo para recorrer 26/10/2023
Descrição da solicitação A conduta administrativa acerca da guarda de documentos públicos está prevista de forma esparsa na legislação brasileira. O tempo de guarda de documentos ou dados, em caráter provisório e precário, a fim de responder com objetividade sobre prazos elementares, pode-se dizer que a guarda e conservação de documentação destinada à defesa de interesses, públicos e privados, deve obedecer a pelo menos os prazos decadenciais ou prescricionais fixados em legislação processual e material (Código Civil, Código Tributário, CLT, Código de Processo Civil, etc), na medida em que são eles parâmetros básicos e aventam sobre a possibilidade de discussão no âmbito judicial de que questões que poderão, para sua solução, depender de prova documental. No que se refere a documentação fiscal, decorre o prazo de 05 anos para a guarde de livros de escrituração comercial e fiscal e dos comprovantes dos lançamentos. Desta feita, considerando que não se tratam de informações de interesse privado ou particular e que as informações requeridas são meramente fiscais, especificamente sobre arrecadação, sendo um prazo maior do que 05 anos que se está requerendo, além de que um número grande de informações salvas, podem sobrecarregar nossos servidores (computadores) e comprometer nossa segurança de dados, não temos como fornecer tais informações.
Anexos Nenhum anexo foi inserido na resposta deste recurso.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 1ª instância 16/10/2023 17:36:47 CGE Marcos Guimarães da Silva Astrê ---
Resposta à confirmar 16/10/2023 17:32:12 SEFIN Fernando Sávio Afonso Pessoa ---
Pedido em recurso 1ª instância 10/10/2023 08:17:19 Solicitante MATEUS DE ALMEIDA MACIEL ---
Pedido respondido 09/10/2023 13:35:45 CGE Marcos Guimarães da Silva Astrê Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 09/10/2023 08:59:47 SEFIN Fernando Sávio Afonso Pessoa ---
Pedido encaminhado para SEFIN 25/09/2023 07:34:56 CGE Marcos Guimarães da Silva Astrê Prezado(a) Bom dia! Informamos que aportou nesta CGE/RO, por meio do canal de atendimento e-SIC, Protocolo 20230924131827589, manifestação do(a) senhor(a) MATEUS DE ALMEIDA MACIEL , acerca da solicitação de acesso à informação. Deste modo, encaminhamos a solicitação da interessada à Vossa Senhoria, para conhecimento e atendimento de forma tempestiva, de modo que possibilite uma resposta ao usuário e controle desta CGE/RO.
Pedido encaminhado para CGE 25/09/2023 07:29:19 SEPOG Nickson Neres de Moura Considerando que as questões tributárias do Estado são de competência da SEFIN, reencaminho a solicitação para que seja direcionada ao órgão competente.
Pedido registrado 24/09/2023 13:18:27 Solicitante MATEUS DE ALMEIDA MACIEL ---