Protocolo
20210426160307980
Situação
Respondido
Órgão supervisor
Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável
CGE - CONTROLADORIA GERAL DE ESTADO
Data de abertura
26/04/2021
Data da cientificação oficial
27/04/2021
Prazo para atendimento
17/05/2021
Forma de recebimento da resposta
Pelo sistema
Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Interesse pessoal
Categoria
Governo e Política
Subcategoria
Administração pública
Descrição da solicitação
ENDEREÇADO PARA "AMT" AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, PREFEITURA DE JI-PARANÁ RO
Conforme expressa o parágrafo 3º do art.285 do CTB, lei 9.503 de 1997, a competência e o dever de instaurar o efeito suspensivo é do órgão autuador, neste caso a AMT de Ji-Paraná.
§ 3º Se, por motivo de força maior, o recurso não for julgado dentro do prazo previsto neste artigo, a autoridade que impôs a penalidade, de ofício, ou por solicitação do recorrente, poderá conceder-lhe efeito suspensivo.
O requerente Esaú, solicitou o efeito suspensivo diretamente ao DETRAN, que alegou o mesmo texto de lei citado acima, desta forma, solicitamos de imediato, a AMT, que aplique o efeito suspensivo, pois se trata de um direito concedido por lei.
Segue em anexo:
1- Comprovante do recurso enviado ao CETRAN
2- Segundo comprovante de recurso enviado ao CETRAN (AR)
3- Documentos do requerente
4- Resposta do DETRAN, deixando claro que o dever de instaurar o efeito suspensivo é da AMT.