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Protocolo 20210426160307980
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável CGE - CONTROLADORIA GERAL DE ESTADO
Data de abertura 26/04/2021
Data da cientificação oficial 27/04/2021
Prazo para atendimento 17/05/2021
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Descrição da solicitação ENDEREÇADO PARA "AMT" AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, PREFEITURA DE JI-PARANÁ RO Conforme expressa o parágrafo 3º do art.285 do CTB, lei 9.503 de 1997, a competência e o dever de instaurar o efeito suspensivo é do órgão autuador, neste caso a AMT de Ji-Paraná. § 3º Se, por motivo de força maior, o recurso não for julgado dentro do prazo previsto neste artigo, a autoridade que impôs a penalidade, de ofício, ou por solicitação do recorrente, poderá conceder-lhe efeito suspensivo. O requerente Esaú, solicitou o efeito suspensivo diretamente ao DETRAN, que alegou o mesmo texto de lei citado acima, desta forma, solicitamos de imediato, a AMT, que aplique o efeito suspensivo, pois se trata de um direito concedido por lei. Segue em anexo: 1- Comprovante do recurso enviado ao CETRAN 2- Segundo comprovante de recurso enviado ao CETRAN (AR) 3- Documentos do requerente 4- Resposta do DETRAN, deixando claro que o dever de instaurar o efeito suspensivo é da AMT.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Orientação sobre como encontrar a informação solicitada na Internet ou em publicações existentes
Data da resposta 27/04/2021
Data para recorrer 07/05/2021
Descrição Prezado Solicitante, Em resposta a demanda protocolo nº 20210426160307980, informamos que esta informação é de competência do Município de Ji Paraná, do órgão que autuou a infração. o nosso sistema não nos possibilita encaminhar a demanda para esse órgão, pois está restrito ao poder Executivo Estadual. Sendo assim, sugerimos que entre em contato através do seguinte endereço: PREFEITURA MUNICIPAL DE JI PARANA Endereço: R. Dois de Abril, 1701 - Urupá, Ji-Paraná - RO, CEP: 76800-000 Telefone: (69) 3416-4000/(69)3416-4024 Ou poderá entrar em contato através do e – SIC do Município. http://transparencia.ji-parana.ro.gov.br/transparencia/index.php SIC - Serviço de Informações ao Cidadão Avenida Dois de Abril, nº 1.701, Bairro Urupá CEP 76.900-149, Ji-Paraná/RO. Das 7:30 às 13:30 horas, de segunda a sexta-feira (69) 3411-4250 Agradecemos o contato e nos colocamos á disposição. Atenciosamente,
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Justificativa
Pedido respondido 27/04/2021 CGE ---
Pedido registrado 26/04/2021 Solicitante ---