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Protocolo 20210426160307980
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável CGE - CONTROLADORIA GERAL DE ESTADO
Data de abertura 26/04/2021
Data da cientificação oficial 27/04/2021
Prazo para atendimento 17/05/2021
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Descrição da solicitação ENDEREÇADO PARA "AMT" AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, PREFEITURA DE JI-PARANÁ RO Conforme expressa o parágrafo 3º do art.285 do CTB, lei 9.503 de 1997, a competência e o dever de instaurar o efeito suspensivo é do órgão autuador, neste caso a AMT de Ji-Paraná. § 3º Se, por motivo de força maior, o recurso não for julgado dentro do prazo previsto neste artigo, a autoridade que impôs a penalidade, de ofício, ou por solicitação do recorrente, poderá conceder-lhe efeito suspensivo. O requerente Esaú, solicitou o efeito suspensivo diretamente ao DETRAN, que alegou o mesmo texto de lei citado acima, desta forma, solicitamos de imediato, a AMT, que aplique o efeito suspensivo, pois se trata de um direito concedido por lei. Segue em anexo: 1- Comprovante do recurso enviado ao CETRAN 2- Segundo comprovante de recurso enviado ao CETRAN (AR) 3- Documentos do requerente 4- Resposta do DETRAN, deixando claro que o dever de instaurar o efeito suspensivo é da AMT.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Orientação sobre como encontrar a informação solicitada na Internet ou em publicações existentes
Data da resposta 27/04/2021
Data para recorrer 07/05/2021
Descrição Prezado Solicitante, Em resposta a demanda protocolo nº 20210426160307980, informamos que esta informação é de competência do Município de Ji Paraná, do órgão que autuou a infração. o nosso sistema não nos possibilita encaminhar a demanda para esse órgão, pois está restrito ao poder Executivo Estadual. Sendo assim, sugerimos que entre em contato através do seguinte endereço: PREFEITURA MUNICIPAL DE JI PARANA Endereço: R. Dois de Abril, 1701 - Urupá, Ji-Paraná - RO, CEP: 76800-000 Telefone: (69) 3416-4000/(69)3416-4024 Ou poderá entrar em contato através do e – SIC do Município. http://transparencia.ji-parana.ro.gov.br/transparencia/index.php SIC - Serviço de Informações ao Cidadão Avenida Dois de Abril, nº 1.701, Bairro Urupá CEP 76.900-149, Ji-Paraná/RO. Das 7:30 às 13:30 horas, de segunda a sexta-feira (69) 3411-4250 Agradecemos o contato e nos colocamos á disposição. Atenciosamente,
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 27/04/2021 09:05:16 CGE Edna Miguel Tavares ---
Pedido registrado 26/04/2021 16:03:08 Solicitante ESAU MEDEIROS DE MELO ---