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Protocolo 1105000129201769
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável CGE - CONTROLADORIA GERAL DE ESTADO
Data de abertura 10/05/2017
Data da cientificação oficial 10/05/2017
Prazo para atendimento 31/05/2017
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Descrição da solicitação Com base na Lei 12.527/11, solicito o número de pedidos de informação recebidos, respondidos e negados ao longo do ano de 2016, no âmbito do poder executivo estadual. No caso dos pedidos negados, quais as justificativas dadas para a rejeição.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 29/05/2017
Data para recorrer 08/06/2017
Descrição Bom dia senhora Amanda Resposta referente ao pedido protocolo Nº 01105000129201769 Solicitante: Manda Finck Drehmer Data do filtro: 01/01/2016 à 30/12/2016 Número de solicitações de informações: 254 pedidos Número de solicitações Negadas: 5 pedidos Segue anexo os pedidos negados com suas respectivas justificativas. O arquivo está em formato texto com separador de colunas #, este poderá ser importado para uma planilha do Excel utilizando esse separador como delimitador de colunas. Destacamos que se as informações solicitadas não estiverem no formato desejado não é por desídia desta Controladoria. Entendemos que facilitaria ao solicitante o fornecimento das informações já tratadas, porém a CGE não disponibiliza de pessoal suficiente, com conhecimento em TI, que possa destinar a realizar tal trabalho, pois demandaria tempo razoável deste servidor afastado de suas funções. A legislação que regulamenta a matéria incumbiu ao solicitante o tratamento das informações prestadas pelo ente público, conforme se extrai do dispositivo abaixo: Decreto Federal nº 7.724/2012: Art. 13. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação: III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade. Parágrafo único. Na hipótese do inciso III do caput, o órgão ou entidade deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados. Diante de todo exposto e considerando que a Lei de Acesso à Informação foi obedecida, nos colocamos à disposição. Agradecemos o contato Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Descrição não informada 29/05/2017 09:00:45 CGE --- Justificativa não informada
Descrição não informada 10/05/2017 21:27:15 Solicitante --- Justificativa não informada