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Protocolo 20230830152147438
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável JUCER - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
Data de abertura 30/08/2023
Data da cientificação oficial 31/08/2023
Prazo para atendimento 20/09/2023
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Comércio, Serviçoes e Turismo
Subcategoria Comércio e Serviços
Descrição da solicitação Boa tarde, sou do Estado do Amapa, gostaria de alterar uma empresa com NIRE RO para o estado do AP, por gentileza poderiam me passar instruções do processo. Agradeço retorno.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Comércio, Serviçoes e Turismo
Subcategoria Comércio e Serviços
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 31/08/2023
Data para recorrer 10/09/2023
Descrição Com meus cordiais cumprimentos, em atenção ao pedido nº 20230830152147438, informo a Vossa Senhoria que, esta JUCER utiliza o sistema SIGFácil, realizado de forma exclusivamente digital, no site do Empresa Fácil RO, através do site (http://www.empresafacil.ro.gov.br/), por meio do login único "gov.br" (acesso a todos os serviços públicos digitais em um só cadastro). Ressaltamos que, no procedimento de transferência de sede da sociedade para outra unidade da federação, são necessárias providências na Junta Comercial da unidade da federação de origem e na Junta Comercial da unidade da federação para onde será transferida, com identificação do Ato 002 – ALTERAÇÃO/Evento 038 – TRANSFERÊNCIA DE SEDE PARA OUTRA UF. Orientações: 1. Realize uma pesquisa de viabilidade na Junta Comercial da UF de destino; 2. Após a aprovação da viabilidade de nome e local, utilize a mesma para fazer o DBE (Documento Básico de Entrada); 3. Autentique o processo de alteração de endereço entre estados da empresa na Junta Comercial do estado de origem; 4. Protocole este processo autenticado, gerado na UF de origem, na Junta Comercial de destino. O DBE será deferido e o processo será autenticado pela Junta Comercial de destino, assim o CNPJ será atualizado e o processo de mudança de endereço estará concretizado. Assim, se faz necessário que o contribuinte siga as orientações prestadas e realize o preenchimento adequado dos dados solicitados pelo sistema, visando efetivar a solicitação pretendida, sendo que, no caso de dúvidas, poderá entrar em contato com o suporte ao Empresa Fácil desta JUCER, através dos contatos informados no item “notificações” do site (http://www.empresafacil.ro.gov.br/). Por fim, considerando o disposto no art. 25 da Lei 3.166/13, informa-se que poderá ser apresentado recurso, no prazo de 10 dias, contados do recebimento desta, caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado. Atenciosamente, ELAINE DE SOUZA – COMISSÃO E-SIC/JUCER
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 31/08/2023 13:28:01 CGE Marcos Guimarães da Silva Astrê Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 31/08/2023 13:11:45 JUCER ELAINE DE SOUZA ---
Pedido registrado 30/08/2023 15:21:47 Solicitante --- ---