Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Interesse pessoal
Categoria
Comércio, Serviçoes e Turismo
Subcategoria
Comércio e Serviços
Grupo de classificação da resposta
Acesso concedido
Classificação da resposta
Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta
31/08/2023
Data para recorrer
10/09/2023
Descrição
Com meus cordiais cumprimentos, em atenção ao pedido nº 20230830152147438, informo a Vossa Senhoria que, esta JUCER utiliza o sistema SIGFácil, realizado de forma exclusivamente digital, no site do Empresa Fácil RO, através do site (http://www.empresafacil.ro.gov.br/), por meio do login único "gov.br" (acesso a todos os serviços públicos digitais em um só cadastro).
Ressaltamos que, no procedimento de transferência de sede da sociedade para outra unidade da federação, são necessárias providências na Junta Comercial da unidade da federação de origem e na Junta Comercial da unidade da federação para onde será transferida, com identificação do Ato 002 – ALTERAÇÃO/Evento 038 – TRANSFERÊNCIA DE SEDE PARA OUTRA UF.
Orientações:
1. Realize uma pesquisa de viabilidade na Junta Comercial da UF de destino;
2. Após a aprovação da viabilidade de nome e local, utilize a mesma para fazer o DBE (Documento Básico de Entrada);
3. Autentique o processo de alteração de endereço entre estados da empresa na Junta Comercial do estado de origem;
4. Protocole este processo autenticado, gerado na UF de origem, na Junta Comercial de destino. O DBE será deferido e o processo será autenticado pela Junta Comercial de destino, assim o CNPJ será atualizado e o processo de mudança de endereço estará concretizado.
Assim, se faz necessário que o contribuinte siga as orientações prestadas e realize o preenchimento adequado dos dados solicitados pelo sistema, visando efetivar a solicitação pretendida, sendo que, no caso de dúvidas, poderá entrar em contato com o suporte ao Empresa Fácil desta JUCER, através dos contatos informados no item “notificações” do site (http://www.empresafacil.ro.gov.br/).
Por fim, considerando o disposto no art. 25 da Lei 3.166/13, informa-se que poderá ser apresentado recurso, no prazo de 10 dias, contados do recebimento desta, caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado.
Atenciosamente,
ELAINE DE SOUZA – COMISSÃO E-SIC/JUCER
Anexos da resposta
Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.