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Protocolo 20240712151706082
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável IPERON - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE RONDÔNIA
Data de abertura 12/07/2024
Data da cientificação oficial 15/07/2024
Prazo para atendimento 05/08/2024
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Pessoa família e sociedade
Subcategoria Previdência social
Descrição da solicitação Solicito acesso à integra do processo SEI 0016.327109/2021-55 para obtenção de documentos visando suprir exigências no processo de transposição.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Pessoa família e sociedade
Subcategoria Previdência social
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 15/07/2024
Data para recorrer 25/07/2024
Descrição Bom dia, Senhora Mari! Em atenção a Vossa Solicitação, ORIENTAMOS que se proceda com o arquivamento da presente solicitação e outra seja refeita com a documentação mínima exigida ao caso em questão ACESSO INTEGRAL ao processo. Tais como requerimento simples assinado, cópia em PDF do RG e CPF, número do processo, e-mail ao qual deseja receber as notificações, tudo em conformidade à Lei de Acesso à Infomação - LAI, c/c Lei Geral de Proteção de Dados - LFPD: informar a quem, sobre o quê e quem está informando. considerando considerando que não temos como identificar para quem estamos informando dados sigilosos e sensíveis. (LAI, arts. 2º, 3º, incisos e art. 4º: Art. 2º Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. Parágrafo único. A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas. Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; rt. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se: I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato... Atenciosamente, Malbânia Moura Ouvidora-Iperon OAB/RO 1756 3.212.9349
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 15/07/2024 09:09:36 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 15/07/2024 07:02:05 IPERON Malbânia Maria Moura Alves ---
Pedido registrado 12/07/2024 15:17:06 Solicitante Mari Stela Borghetti Michel ---