Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Sem finalidade específica
Categoria
Ciência da informação e comunicação
Subcategoria
Informação - Gestão, preservação
e acesso
Grupo de classificação da resposta
Acesso concedido
Classificação da resposta
Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta
23/10/2023
Data para recorrer
02/11/2023
Descrição
Prezado(a) Demandante,
Em atenção ao pedido protocolado no nº 20231004115542956 pela Sra. FABIOLA ESTEVES DA ROCHA, junto ao Portal e-SIC, informamos que o número de processo informado não consta nos registros do Sistema Eletronico de Informações (SEI), podendo ter havido um erro de digitação, impossibilitando a consulta ao processo para análise da concessão do acesso. Em adição, considerando o que consta na Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (2007:34), in verbis:
“[...] Também nesse ponto, a Relatoria gostaria de destacar que, para um efetivo funcionamento do sistema de acesso à informação, é ideal que as pessoas que solicitam informações concedam seu nome, um endereço para o qual o Estado pode encaminhar sua resposta, assim como detalhem com clareza a informação que se solicita. [...]”
Desta forma, orientamos a(o) que protocole uma nova demanda (não recurso) contendo as informações necessárias para atendimento ao pedido em conformidade aos termos presentes da Lei de Acesso à Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e no Decreto nº 7.724/2012, em seus artigos 10 e 13, respectivamente.
Importante ressaltar que o Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) não faz a verificação da validade do documento apresentado ou mesmo da existência do nome cadastrado perante os registros oficiais. A esse respeito, Cunha Filho e Xavier (2014:170) argumentam:
"[...] É necessário que os interessados na obtenção de informações públicas se cadastrem, mas o sistema não faz a validação dos campos preenchidos, devendo ser aferido concretamente o cumprimento do art. 12 do Decreto 7.724/12, que regula a identificação do requerente prevista no art. 10, caput, da Lei de Acesso à Informação. [...]"