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Protocolo 20240326123415752
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEDUC - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Data de abertura 26/03/2024
Data da cientificação oficial 26/03/2024
Prazo para atendimento 15/04/2024
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Educacão
Subcategoria Financiamento da educação
Descrição da solicitação Bom dia Prezados, Gostaríamos de solicitar a o TERMO DE INEXIGIBILIDADE do processo de inexigibilidade nº 0029.097606/2022-55, para que possamos verificar a motivação da aplicação de inexigibilidade, visto que existem outros fabricantes de produtos com a mesma finalidade do adquirido. O artigo 37 da Constituição Federal dispõe que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Em consonância o Art. 5° da lei 14.133/21, dispõe: "Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro)." Com relação ao princípio da publicidade Hely Lopes Meirelles, ao dele colher: "Enfim, a publicidade, como princípio da administração pública [diz Hely Lopes Meirelles], abrange toda a atuação estatal, não só sob o aspecto da divulgação oficial de seus atos, como também de propiciação de conhecimento da conduta interna de seus agentes..." (ob. Cit. pág. 654) Nos dispositivos constitucionais e processuais, vê-se claramente que prepondera a vertente formal do princípio da publicidade, isto é, o constituinte se contentou com a divulgação de informações que interessam ao público. O controle dos atos públicos, sejam do Executivo, do Legislativo ou do Judiciário, precisam ser do conhecimento do público e da coletividade.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Educacão
Subcategoria Financiamento da educação
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 03/04/2024
Data para recorrer 13/04/2024
Descrição Prezado(a) Solicitante, Em atenção ao pedido formulado nesse sistema, sob o número de protocolo 20240326123415752, a Secretaria de Estado da Educação-Seduc informa que foi realizado a rescisão do contrato citado nos autos do processo 0029.097606/20222-55 e que o mesmo foi encerrado pelo setor de origem na data 23/12/2022 , sem efetivação da contratação. Considerando o art. 25 da Lei 3.166/2013, informamos que poderá ser apresentado recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento desta. Atenciosamente, Membro-Comissão e-SIC/Seduc
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 03/04/2024 10:39:42 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 02/04/2024 23:34:57 SEDUC JOANE CRISTINA NASCIMENTO EVANGELISTA ---
Pedido encaminhado para SEDUC 27/03/2024 11:20:02 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo Prezado(a) Bom dia! Informamos que aportou nesta CGE/RO, por meio do canal de atendimento e-SIC, Protocolo 20240326123415752, manifestação em que o solicitante teve a preferência por manter a identidade preservada neste pedido, conforme o disposto no art. 10, § 7º da Lei nº 13.460/2017, acerca da solicitação de acesso à informação. Deste modo, encaminhamos a solicitação da interessada à Vossa Senhoria, para conhecimento e atendimento de forma tempestiva, de modo que possibilite uma resposta ao usuário e controle desta CGE/RO.
Pedido encaminhado para CGE 27/03/2024 09:41:16 OGE Emily Nogueira Pires Bom dia, informamos que nós não temos competência para responder a presente demanda, pois o referido processo Sei que o demandante cita foi gerado na Secretaria de Estado da Educação - SEDUC. Desta forma, devolvemos a solicitação para o devido encaminhamento ao órgão competente, qual seja, SEDUC.
Pedido registrado 26/03/2024 12:34:15 Solicitante --- ---