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Protocolo 20240305143559524
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável IDARON - AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO
Data de abertura 05/03/2024
Data da cientificação oficial 06/03/2024
Prazo para atendimento 01/04/2024
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Agricultura de extrativismo e pesca
Subcategoria Pecuária
Descrição da solicitação Prezados(as) senhores(as), Por meio da Lei nº 12.527/2011, solicito informações do Idaron a respeito das seguintes questões: 1. O estado possui programas e/ou sistemas para a identificação de desmatamento e/ou grilagem nas propriedades em que há cria, recria e engorda do gado (por exemplo, sistema para a rastreabilidade ambiental)? 2. O estado realiza o cruzamento das bases de dados da pecuária (como por exemplo o cadastro dos proprietários e dos rebanhos a que faz menção o Decreto nº. 9735/2001) com a base do CAR e/ou com bases sobre desmatamento (Inpe, Map Biomas) para fins da rastreabilidade da cadeia produtiva do gado? 3. O Idaron disponibiliza publicamente, ou então de modo interno para a Sedam, a base de dados da pecuária mencionada acima? Se sim, onde é possível acessá-la? Se não, qual o motivo para tanto? 4. O estado possui outra iniciativa relevante para a rastreabilidade na cadeia produtiva do gado?
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Agricultura de extrativismo e pesca
Subcategoria Pecuária
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 01/04/2024
Data para recorrer 11/04/2024
Descrição O processo que se trata esse pedido não é competência dos membros do E-SIC. Desta maneira, foi aberto o processo SEI 0015.004827/2024-17, demandando ao setor competente que fizesse a tratativa, onde ainda não obtivemos resposta conforme anexo. Dessa maneira, informamos que verificaremos com o setor responsável pelo fornecimento providências quanto ao fornecimento das respostas. Gentilmente, orientamos o demandante que solicite, por meio de uma NOVA demanda (NÃO recurso), fornecimento das respostas referente aos questionamentos apontados. Informamos ainda que poderá recorrer desta resposta, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 25, do Decreto nº 17.145/2012.
Anexos da resposta
PRINT.pdf
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 01/04/2024 11:21:28 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 28/03/2024 11:49:22 IDARON Marivania Costa da Silva ---
Pedido prorrogado 20/03/2024 09:51:34 IDARON Lays Fernanda Pinheiro o pedido foi encaminhado via SEI para a procuradoria juridica para formalização de resposta
Pedido registrado 05/03/2024 14:35:59 Solicitante Lívia Cunha de Menezes ---