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Protocolo 20200307105500817
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável CGE - CONTROLADORIA GERAL DE ESTADO
Data de abertura 07/03/2020
Data da cientificação oficial 07/03/2020
Prazo para atendimento 30/03/2020
Forma de recebimento da resposta Correspondência eletrônica (via email)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Controle social
Categoria Saúde
Subcategoria Participação e controle social em saúde
Descrição da solicitação Solicito informações quanto à internações, tratamentos, atendimento e qualquer outro tipo de ação desenvolvida pelo Estado relacionado à doenças intestinais e renais relacionados às pessoas em situação de rua e migrantes, mostrando a evolução temporal entre 2016 e 2019, com dados gerais sobre o Estado e sobre Porto Velho
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Controle social
Categoria Saúde
Subcategoria Participação e controle social em saúde
Grupo de classificação da resposta Acesso parcialmente concedido
Classificação da resposta Parte da informação é de competência de outro órgão/entidade
Data da resposta 19/03/2020
Data para recorrer 29/03/2020
Descrição Bom dia Sr. Kleber! Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso a Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013, encaminhamos em anexo o Despacho CAIS-GPES com as informações fornecidas pela Gerência de Programas Estratégicos da Saúde da SESAU/RO, referente ao pedido formalizado por meio do Protocolo nº 20200131082404266, junto ao Portal da Transparência do Estado de Rondônia, qual informa que no momento não dispõe da compilação dos dados, visto que somente o município de Porto Velho está habilitado perante o Ministério da Saúde - nesta política. Informa ainda que, encaminhou a demanda ao município a fim de responder ao cidadão em tela sobre tais agravos relacionados às pessoas em situação de rua e migrantes. Portanto, tão logo o município se manifeste, encaminharemos a resposta solicitada por meio do e-mail cadastrado. Ressaltamos que, nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 22/03/2020
Data da cientificação oficial 22/05/2020
Para para atendimento 27/03/2020
Forma de recebimento da resposta Correspondência eletrônica (via email)
Descrição da solicitação Aguardo o prazo citado no despacho CAIS-GPES (0010602452) Processo Nº: 0036.106125/2020-97 no qual a SESAU encaminharia a demanda ao município.
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 27/03/2020
Unidade Gestora respondente CGE - CONTROLADORIA GERAL DE ESTADO
Prazo para recorrer 06/04/2020
Descrição da solicitação Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso a Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013, referente ao recurso impetrado pelo Sr. Kleber Kendy Ihida, por meio do Protocolo nº 20200307105500817 junto ao portal da Transparência do Estado de Rondônia, qual aguarda o prazo para obter a resposta que a Gerência de Programas Estratégicos de Saúde solicitou ao município de Porto Velho. Pois bem, encaminhamos o recurso para à Gerência de Programas Estratégicos - GPES, qual se manifestou por meio do Despacho CAIS-GPES em anexo. Diante das informações exaradas pela Gerência acima mencionada, recomendamos que solicite diretamente junto ao município de Porto Velho o pedido da presente demanda, por meio do Portal de Transparência do município. Ressaltamos que, nos termos do art. 25, Parágrafo Único da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, à autoridade hierarquicamente superior a que proferiu a decisão, devendo esta apreciar o recurso no prazo de 5 (cinco) dias, contado da sua apresentação. Desprovido o recurso de que trata o caput deste arquivo, poderá o requerente apresentar novo recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, à autoridade máxima do órgão ou entidade, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias, contados do recebimento do recurso.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 1º instância 27/03/2020 14:04:40 SESAU --- ---
Pedido em recurso 1º instância 22/03/2020 22:38:03 Solicitante --- ---
Pedido respondido 19/03/2020 12:20:55 CGE --- Resposta do pedido confirmada pela CGE.
Resposta à confirmar 19/03/2020 11:07:01 SESAU --- Resposta registrada e enviada para análise.
Pedido encaminhado para SESAU 09/03/2020 09:17:27 CGE --- À COMISSÃO GESTORA DE DOCUMENTOS/E-SIC, ENCAMINHAMOS SOLICITAÇÃO VIA E- SIC QUE DEVERÁ SER ATENDIDA NO PRAZO DE 15 DIAS CORRIDOS. CASO NÃO SEJA POSSÍVEL O ATENDIMENTO DA DEMANDA NO PRAZO RETROMENCIONADO, QUE ESTÁ CGE SEJA INFORMADA, O QUANTO ANTES, DA POSSÍVEL PRORROGAÇÃO. SISTEMA DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
Pedido registrado 07/03/2020 10:55:00 Solicitante --- ---