Instância
1ª instância
Tipo do Recurso
Recurso do Pedido
Status
Respondido
Data de registro
22/03/2020
Data da cientificação oficial
22/05/2020
Para para atendimento
27/03/2020
Forma de recebimento da resposta
Correspondência eletrônica (via email)
Descrição da solicitação
Aguardo o prazo citado no despacho CAIS-GPES (0010602452) Processo Nº: 0036.106125/2020-97 no qual a SESAU encaminharia a demanda ao município.
Anexos
Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.
Informações da resposta
Categoria
Resposta
Respondido em
27/03/2020
Unidade Gestora respondente
CGE - CONTROLADORIA GERAL DE ESTADO
Prazo para recorrer
06/04/2020
Descrição da solicitação
Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso a Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013, referente ao recurso impetrado pelo Sr. Kleber Kendy Ihida, por meio do Protocolo nº 20200307105500817 junto ao portal da Transparência do Estado de Rondônia, qual aguarda o prazo para obter a resposta que a Gerência de Programas Estratégicos de Saúde solicitou ao município de Porto Velho. Pois bem, encaminhamos o recurso para à Gerência de Programas Estratégicos - GPES, qual se manifestou por meio do Despacho CAIS-GPES em anexo. Diante das informações exaradas pela Gerência acima mencionada, recomendamos que solicite diretamente junto ao município de Porto Velho o pedido da presente demanda, por meio do Portal de Transparência do município.
Ressaltamos que, nos termos do art. 25, Parágrafo Único da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, à autoridade hierarquicamente superior a que proferiu a decisão, devendo esta apreciar o recurso no prazo de 5 (cinco) dias, contado da sua apresentação.
Desprovido o recurso de que trata o caput deste arquivo, poderá o requerente apresentar novo recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, à autoridade máxima do órgão ou entidade, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias, contados do recebimento do recurso.