Instância
1ª instância
Tipo do Recurso
Recurso do Pedido
Status
Respondido
Data de registro
23/02/2018
Data da cientificação oficial
22/05/2020
Para para atendimento
05/03/2018
Forma de recebimento da resposta
Pelo sistema
Descrição da solicitação
Olá. É com muito pesar que eu lamento o fato de a Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania não ter fornecido, após o fim do prazo estipulado pela Lei de Acesso à Informação, mesmo após prorrogação, fornecer os seguintes dados públicos básicos: a) Número de vítimas de homicídio doloso; b) Número de ocorrências de homicídio doloso
;c)Número de vítimas de latrocínio; D) Número de ocorrências de latrocínio; E)Número de vítimas de lesão corporal seguida de morte; F)Número de ocorrências de lesão corporal seguida de morte. Tal fato é contraditório, tendo em vista que esse é um dado básico de segurança pública do estado de Rondônia. Também é um absurdo que seja solicitado que eu abra outro pedido de LAI, com o mesmo texto do pedido formulado. Esse descaso da SESDEC com o assunto não é visto em outros estados do Brasil. Já tive retornos positivos enviados por Paraná, Paraíba, Pará, Mato Grosso do Sul, Goiás, Alagoas, entre outros tantos estados. Também vi exemplos de transparência ativa quanto ao mesmo assunto em outros estados, quando nem sequer foi necessário solicitar dados via LAI. Desculpe, é um escárnio dizer para o cidadão criar um novo pedido de LAI, esperar mais uma vez tantos dias para ter um simples retorno de dados públicos tão básicos, sobre algo tão essencial, como é a segurança pública. Lamentável.
Anexos
Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.
Informações da resposta
Categoria
Resposta
Respondido em
03/10/2018
Unidade Gestora respondente
SESDEC - SECRETARIA DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA
Prazo para recorrer
15/10/2018
Descrição da solicitação
Prezado Solicitante, diante da complexidade das informações solicitadas, encaminhamos em anexo resposta com parte das respostas.
Diante disso, solicita-se que seja protocolada nova demanda para que, então, as demais respostas sejam oferecidas, porquanto a autoridade policial que as detém prossegue efetuando os levantamentos pertinentes ao caso.
Atenciosamente,
Anexos
Nenhum anexo foi inserido na resposta deste recurso.