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Protocolo 20240328135658007
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA
Data de abertura 28/03/2024
Data da cientificação oficial 29/03/2024
Prazo para atendimento 26/04/2024
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Defesa da segurança
Subcategoria Segurança pública
Descrição da solicitação Caros, busco informações sobre células nazistas e neonazistas no estado. A pasta pode informar, por favor, de preferência em uma planilha do Excel contendo a) data de identificação (especificamente se a partir de boletim de ocorrência, investigação federal, processo judicial, entre outros), b) cidade/estado da ocorrência, c) agente público responsável pela investigação, d) autor/suspeito responsável pela célula, e) status atual da investigação/processo. Favor incluir na metodologia o conceito utilizado para célula nazista ou neonazista. Obrigada!
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Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Defesa da segurança
Subcategoria Segurança pública
Grupo de classificação da resposta Acesso negado
Classificação da resposta Informação sigilosa classificada conforme a Lei 12.527/2011
Data da resposta 13/05/2024
Data para recorrer 23/05/2024
Descrição Muito embora a administração deva se empenhar no atendimento dos pedidos de acesso, há ocasiões em que isso colide com outros princípios. Nesses casos, outras legislações previram a restrição de acesso a determinadas informações. Este é o caso de restrição de acesso devido a determinação legalmente estabelecida. Consoante a Lei de Acesso à Informação Art. 22. O disposto nesta Lei não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça nem as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o poder público. Decreto nº 7.724/2012 Art. 6º O acesso à informação disciplinado neste Decreto não se aplica: I - às hipóteses de sigilo previstas na legislação, como fiscal, bancário, de operações e serviços no mercado de capitais, comercial, profissional, industrial e segredo de justiça; e II - às informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma do §1º do art. 7º da Lei no 12.527, de 2011. Esta hipótese de sigilo foi regulamentada pelo Código de Processo Civil, em seu art. 189. Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I. em que o exija o interesse público ou social; ... Além do juiz, a autoridade administrativa (delegado) pode decretar o sigilo no âmbito criminal, conforme art. 20 do Código de Processo Penal: Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes. Diante do exposto, considerando que o apologia ao Nazismo é um tema que requer sigilo, deixo de atender tal demanda.
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Instância 2ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 28/04/2024
Data da cientificação oficial 29/04/2024
Para para atendimento 06/05/2024
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação Resposta não foi dada no prazo
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Informações da resposta

Categoria Manifestação
Respondido em 29/04/2024
Unidade Gestora respondente PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA
Prazo para recorrer 09/05/2024
Descrição da solicitação Muito embora a administração pública deva se empenhar no atendimento dos pedidos de acesso, há ocasiões em que isso colide com outros princípios. Nesses casos, outras legislações previram a restrição de acesso a determinadas informações. Como é este caso, de "restrição" devido a determinação legalmente estabelecida. Senão vejamos, Consoante a Lei de Acesso à Informação Art. 22. O disposto nesta Lei não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça ... Por outro lado, O Decreto nº 7.724/2012 Art. 6º O acesso à informação disciplinado neste Decreto não se aplica: I - às hipóteses de sigilo previstas na legislação.., de operações.... e segredo de justiça; e .... cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma do §1º do art. 7º da Lei no 12.527, de 2011. Nesse mesmo tema, Além do juiz, a autoridade administrativa (delegado) pode decretar o sigilo no âmbito criminal, conforme art. 20 do Código de Processo Penal: Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. Parágrafo único. ... Diante do exposto, considerando que a apologia ao Nazismo é um tema que requer sigilo na identificação de suas células e investigações, deixo de atender tal demanda. Elinaldo de Oliveira Bonfim Escrivão de Polícia
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Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 28/04/2024
Data da cientificação oficial 29/04/2024
Para para atendimento 06/05/2024
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação Resposta não foi dada no prazo
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Informações da resposta

Categoria Manifestação
Respondido em 29/04/2024
Unidade Gestora respondente PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA
Prazo para recorrer 09/05/2024
Descrição da solicitação Muito embora a administração pública deva se empenhar no atendimento dos pedidos de acesso, há ocasiões em que isso colide com outros princípios. Nesses casos, outras legislações previram a restrição de acesso a determinadas informações. Como é este caso, de "restrição" devido a determinação legalmente estabelecida. Senão vejamos, Consoante a Lei de Acesso à Informação Art. 22. O disposto nesta Lei não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça ... Por outro lado, O Decreto nº 7.724/2012 Art. 6º O acesso à informação disciplinado neste Decreto não se aplica: I - às hipóteses de sigilo previstas na legislação.., de operações.... e segredo de justiça; e .... cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma do §1º do art. 7º da Lei no 12.527, de 2011. Nesse mesmo tema, Além do juiz, a autoridade administrativa (delegado) pode decretar o sigilo no âmbito criminal, conforme art. 20 do Código de Processo Penal: Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. Parágrafo único. ... Diante do exposto, considerando que a apologia ao Nazismo é um tema que requer sigilo na identificação de suas células e investigações, deixo de atender tal demanda. Elinaldo de Oliveira Bonfim Escrivão de Polícia
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Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 13/05/2024 13:07:16 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Pedido respondido 2ª instância 29/04/2024 08:47:27 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo ---
Pedido respondido 1ª instância 29/04/2024 08:46:14 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo ---
Resposta à confirmar 29/04/2024 08:02:33 PCRO ELINALDO DE OLIVEIRA BONFIM ---
Resposta à confirmar 29/04/2024 08:02:02 PCRO ELINALDO DE OLIVEIRA BONFIM ---
Pedido em recurso 2ª instância 28/04/2024 00:30:01 Solicitante --- Recurso gerado automaticamente em razão de vencimento do pedido de informação inicial.
Pedido em recurso 1ª instância 28/04/2024 00:30:00 Solicitante --- Recurso gerado automaticamente em razão de vencimento do pedido de informação inicial.
Resposta à confirmar 26/04/2024 15:38:02 PCRO ELINALDO DE OLIVEIRA BONFIM ---
Pedido prorrogado 11/04/2024 11:11:45 PCRO ELINALDO DE OLIVEIRA BONFIM Os dados requerem uma busca mais aprofundada no contexto das palavras nazistas. Sendo necessário a leitura do teor da histórico das ocorrência e, consequente, metodologia de filtragem. Por esse motivo solicito a prorrogação do prazo.
Pedido encaminhado para PCRO 03/04/2024 11:07:54 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo Prezado(a) Bom dia! Informamos que aportou nesta CGE/RO, por meio do canal de atendimento e-SIC, Protocolo 20240328135658007, manifestação em que o solicitante teve a preferência por manter a identidade preservada neste pedido, conforme o disposto no art. 10, § 7º da Lei nº 13.460/2017, acerca da solicitação de acesso à informação. Deste modo, encaminhamos a solicitação da interessada à Vossa Senhoria, para conhecimento e atendimento de forma tempestiva, de modo que possibilite uma resposta ao usuário e controle desta CGE/RO.
Pedido encaminhado para CGE 02/04/2024 14:13:33 SESDEC LUCIANA SILVA CAVALCANTE Com nossos cordiais cumprimentos, em atenção ao protocolo 20240328135658007, após análise preliminar restituímos a presente demanda para que esta seja reencaminhada à Comissão e-SIC da Polícia Civil.
Pedido registrado 28/03/2024 13:56:58 Solicitante --- ---