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Protocolo 1105000199201636
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável CASA CIVIL - CASA CIVIL
Data de abertura 17/09/2016
Data da cientificação oficial 17/09/2016
Prazo para atendimento 10/10/2016
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Justiça e Legislação
Subcategoria Legislação e jurisprudência
Descrição da solicitação Prezados, em exercício do direito de acesso a informações, me garantido constitucionalmente por meio do inciso XXXIII do art. 5º, do inciso II do § 3º do art. 37 e do § 2º do art. 216 de nossa Magna Carta, bem como regulado pela Lei nº 12.527/2011, gostaria de solicitar-lhes as seguintes informações: 1) o ESTADO DE RONDÔNIA já regulamentou a Lei nº 12.846/2013 (LEI ANTICORRUPÇÃO)? 2) Se sim, desde a entrada em vigor da referida Lei, quantos Processos Administrativos de Responsabilização foram instaurados pelo(s) órgão(s) responsável(eis)? E destes, quantos já foram finalizados até o presente momento? 3) Se a Lei ainda não foi regulamentada no âmbito estadual, que razão(ões)/motivo(s) os senhores atribuem a este fato? Respeitosamente, Rhaíssa Andrade.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Justiça e Legislação
Subcategoria Legislação e jurisprudência
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 10/10/2016
Data para recorrer 20/10/2016
Descrição Prezada Rhaíssa, bom dia! Em atenção a sua solicitação, informamos que, após diligência à Diretoria Técnica Legislativa do Estado de Rondônia,inexiste no âmbito do Estado de Rondônia a regulamentação da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas por atos contra a Administração Pública. Ainda de acordo com a Diretoria Técnica Legislativa -DITEL, a Controladoria-Geral do Estado -CGE, possui competência concorrente para investigar, processar e aplicar sansões, sendo em demais Estados da Federação o Órgão responsável pela regulamentação pretendida e, assim, quanto ao questionamento do item 3, este poderá ser realizado junto a CGE, já que a Diretoria Técnica Legislativa, subordinada a este Gabinete da Casa Civil possui competência apenas para executar revisão técnica em todos os atos normativos e legislativos destinados à subscrição do Governador. Sendo o que tínhamos a esclarecer,desde já agradecemos o contato.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Descrição não informada 10/10/2016 11:52:55 Casa Civil --- Justificativa não informada
Prezado(a) Senhor(a), Seu pedido de informação foi encaminhado ao Órgão Público competente para providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011, podendo ser pro 19/09/2016 12:18:24 CGE --- À Comissão Gestora de Documentos/e-SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que esta CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Ivonete Afonso da Silva Coordenadora e-SIC/CGE
Descrição não informada 17/09/2016 11:32:45 Solicitante --- Justificativa não informada