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Protocolo 1105000968201949
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Data de abertura 28/08/2019
Data da cientificação oficial 28/08/2019
Prazo para atendimento 17/09/2019
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Saúde
Subcategoria Participação e controle social em saúde
Descrição da solicitação Prezados, trata-se de um PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE entrega , encaminhado AOS CUIDADOS DO COORDENADOR CAP/SESAU, SENHOR ANTÔNIO BORGES DOS SANTOS FILHO.Pela empresa SNA Comércio de Ferramentas LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ n°14.756.414/0001-50. A requerente sagrou-se vencedora da licitação Pregão Eletrônico nº 327/2018 que tinha por objeto aquisição de esponja de lã de aço que gerou a nota de empenho 2019NE02261, no entanto não será possível o cumprimento das obrigações no prazo inicialmente estipulado. Este requerimento, foi encaminhado no dia 24/08/2019 diretamente ao órgão, mas ate o presente momento não obtivemos nenhuma resposta, venho através deste requerimento eletrônico informações pertinentes ao caso, para que possamos tomar as medidas cabíveis ao mesmo e dar prosseguimento.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Saúde
Subcategoria Participação e controle social em saúde
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Informações enviadas por e-mail
Data da resposta 02/09/2019
Data para recorrer 12/09/2019
Descrição Bom dia Sr. Tiago! Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso a Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013, encaminhamos em anexo as informações fornecidas pela Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio, referente ao pedido formalizado por meio do Protocolo nº 1105000968201949, junto ao Portal da Transparência do Estado de Rondônia. Ressaltamos que, nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 02/09/2019 10:23:11 SESAU --- ---
Prezado (a) Senhor (a), Seu pedido de informação foi encaminhado ao Órgão Público competente (SESAU) para providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011, poden 28/08/2019 11:31:37 CGE --- Controladoria Geral do Estado de Rondônia À Comissão Gestora de Documentos/e-SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retro mencionado, que essa CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Edna Miguel Tavares. Sistema de Informação ao Cidadão
Descrição não informada 28/08/2019 08:43:29 Solicitante --- Justificativa não informada