Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Interesse pessoal
Categoria
Defesa da segurança
Subcategoria
Segurança pública
Grupo de classificação da resposta
Acesso concedido
Classificação da resposta
Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta
28/05/2024
Data para recorrer
07/06/2024
Descrição
e-SIC nº 20240521173934011
PROCESSO SEI Nº 0033.012575/2024-73
Interessado(a): não
Assunto: Pedido de Acesso à Informação. Encerramento. Possibilidade de recurso.
Trata-se de Pedido de Acesso à Informação recebido por esta Secretaria de Estado de Justiça,.
Certifico e dou fé que foi inserida Resposta no Sistema (e-SIC) de acordo com as informações constantes nestes autos.
Posto isso, está encerrado este processo.
Entretanto, considerando o disposto no artigo 25 do Decreto nº 17.145/2012, informa-se que poderá ser apresentado recurso, no prazo de 10 dias, contados da inserção da resposta no Sistema (e-SIC), caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado;
Informo ainda que após as devidas providências este processo poderá ser reaberto.
Em resposta a solicitação, o GGP/SEJUS informou que que a servidora não possui Decreto de Exoneração ou Demissão publicados, uma vez que não fora exonerada ou demitida, e sim se afastou do serviço após solicitação de vacância.
O Estado de Rondônia realiza a transparência ativa acerca do Sistema Penitenciário:
Sistema Penitenciário em Números: http://www.rondonia.ro.gov.br/sejus/institucional/sistema-penitenciario-em-numeros/
Porto Velho, 27 de maio de 2024.
RENATA FERREIRA CAMPOS
OUVIDORA DA SEJUS
Anexos da resposta
Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.