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Protocolo 20240521173934011
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEJUS - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA
Data de abertura 21/05/2024
Data da cientificação oficial 22/05/2024
Prazo para atendimento 11/06/2024
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Defesa da segurança
Subcategoria Segurança pública
Descrição da solicitação Fazendo buscas no site de transparência Estadual, reparei que a servidora MARILIA SILVEIRA DE GALVAO - ENFERMEIRA foi exonerada em 30/06/2022. Contudo, não encontrei em diário oficial o ato nortamativo que oficializou essa exoneração, tampouco os motivou pelos quais a servidora fora exonerara, se foi a pedido da mesma ou se foi por demissão. Logo, requeiro o decreto de exoneração e/ou pedido de desligamento, devidamente publicado em diário oficial, da servidora em comento para fins de controle social, pois o Estado carece de servidores nessa área.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Defesa da segurança
Subcategoria Segurança pública
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 28/05/2024
Data para recorrer 07/06/2024
Descrição e-SIC nº 20240521173934011 PROCESSO SEI Nº 0033.012575/2024-73 Interessado(a): não Assunto: Pedido de Acesso à Informação. Encerramento. Possibilidade de recurso. Trata-se de Pedido de Acesso à Informação recebido por esta Secretaria de Estado de Justiça,. Certifico e dou fé que foi inserida Resposta no Sistema (e-SIC) de acordo com as informações constantes nestes autos. Posto isso, está encerrado este processo. Entretanto, considerando o disposto no artigo 25 do Decreto nº 17.145/2012, informa-se que poderá ser apresentado recurso, no prazo de 10 dias, contados da inserção da resposta no Sistema (e-SIC), caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado; Informo ainda que após as devidas providências este processo poderá ser reaberto. Em resposta a solicitação, o GGP/SEJUS informou que que a servidora não possui Decreto de Exoneração ou Demissão publicados, uma vez que não fora exonerada ou demitida, e sim se afastou do serviço após solicitação de vacância. O Estado de Rondônia realiza a transparência ativa acerca do Sistema Penitenciário: Sistema Penitenciário em Números: http://www.rondonia.ro.gov.br/sejus/institucional/sistema-penitenciario-em-numeros/ Porto Velho, 27 de maio de 2024. RENATA FERREIRA CAMPOS OUVIDORA DA SEJUS
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 28/05/2024 09:32:57 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 27/05/2024 10:26:28 SEJUS RENATA FERREIRA CAMPOS ---
Pedido registrado 21/05/2024 17:39:34 Solicitante --- ---