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Protocolo 20240319110437301
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Data de abertura 19/03/2024
Data da cientificação oficial 19/03/2024
Prazo para atendimento 08/04/2024
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Ciência da informação e comunicação
Subcategoria Informação - Gestão, preservação e acesso
Descrição da solicitação Gostaria de estar solicitando acompanhamento no processo administrativo nº 0036.379760/2020-91, referente aos pagamentos de notas fiscais e empenhos.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Ciência da informação e comunicação
Subcategoria Informação - Gestão, preservação e acesso
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 20/03/2024
Data para recorrer 30/03/2024
Descrição Prezado(a) Demandante, Em atenção ao pedido protocolado nº 20240319110437301 pelo Sr. FRANCISCO ECIENE DE AGUIAR FROTA, em que solicita acesso a autos do processo SEI nº 0036.379760/2020-91. Informamos que para possibilitar a análise da concessão de acesso externo a processos, é necessário a indicação de e-mail cadastrado como usuário externo ao SEI, bem como apresentação de documentação que comprove o(a) demandante como parte interessada do processo caso o acesso requerido seja de vistas integral ao processo, em razão de que o Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) não faz a verificação da validade do documento apresentado ou mesmo da existência do nome cadastrado perante os registros oficiais. A esse respeito, Cunha Filho e Xavier (2014:170) argumentam: "[...] É necessário que os interessados na obtenção de informações públicas se cadastrem, mas o sistema não faz a validação dos campos preenchidos, devendo ser aferido concretamente o cumprimento do art. 12 do Decreto 7.724/12, que regula a identificação do requerente prevista no art. 10, caput, da Lei de Acesso à Informação. [...]" Sendo assim, em conformidade aos termos presentes da Lei de Acesso à Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e no Decreto nº 7.724/2012, em seus artigos 10 e 13, respectivamente, bem como na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, orientamos ao demandante que protocole uma nova demanda contendo as informações complementares para que possibilidade de análise de concessão do acesso externo ao processo pleiteado. Na oportunidade, encaminhamos o anexo de Modelos orientativos de pedidos de acesso externo com as devidas fundamentações legais. Informamos ainda, que nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 20/03/2024 11:12:47 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 19/03/2024 11:34:02 SESAU JULIO PAZ DA COSTA SOUZA ---
Pedido registrado 19/03/2024 11:04:37 Solicitante Francisco Eciene de aguiar frota ---