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Protocolo 20240223144337296
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável CBMRO - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA
Data de abertura 23/02/2024
Data da cientificação oficial 26/02/2024
Prazo para atendimento 18/03/2024
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Saúde
Subcategoria Saúde mental
Descrição da solicitação O Instituto de Pesquisa, Prevenção e Estudos em Suicídio (IPPES), inscrito no CNPJ sob o número 36374248/0001-60, por sua representante legal, Dayse Miranda, CPF 071.055.857- 06, com base no artigo 5º (XXXIII) da Constituição Federal e nos artigos 10, 11 e 12 da Lei nº 12.527/2011 – a Lei Geral de Acesso a Informações Públicas – dirige-se respeitosamente a Vossa Senhoria com o objetivo de apresentar REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES, conforme ofício IPPES 103-2024, em anexo.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Saúde
Subcategoria Saúde mental
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 18/03/2024
Data para recorrer 28/03/2024
Descrição Senhora RAQUEL SOUSA, Em atenção ao Protocolo e-SIC nº 20240223144337296, por meio do qual foi solicito ao CBMRO acesso às seguinte informações: "O Instituto de Pesquisa, Prevenção e Estudos em Suicídio (IPPES), inscrito no CNPJ sob o número 36374248/0001-60, por sua representante legal, Dayse Miranda, CPF 071.055.857- 06, com base no artigo 5º (XXXIII) da Constituição Federal e nos artigos 10, 11 e 12 da Lei nº 12.527/2011 – a Lei Geral de Acesso a Informações Públicas – dirige-se respeitosamente a Vossa Senhoria com o objetivo de apresentar REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES, conforme ofício IPPES 103-2024" Encaminho em anexo ao sistema e-SIC, as respostas produzidas pela Coordenadoria de Pessoal do CBMRO, em anexo. Informo que O Decreto 17.145/2012, em seu artigo 25, estabelece que, em caso de negativa de acesso à informação ou omissão das razões para tal negativa, é facultado ao requerente apresentar recurso, conforme destacado a seguir: "Art. 25º. No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa de acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão (...)". Atenciosamente. DANIELE CRISTINA LIMA FERREIRA - CEL Chefe do Estado-Maior Geraldo CBMRO
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 18/03/2024 09:13:59 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 18/03/2024 08:34:17 CBMRO DANIELE CRISTINA LIMA FERREIRA ---
Pedido registrado 23/02/2024 14:43:37 Solicitante Raquel Sousa ---