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Protocolo 20191114075939064
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável OGE - OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
Data de abertura 14/11/2019
Data da cientificação oficial 14/11/2019
Prazo para atendimento 04/12/2019
Forma de recebimento da resposta Correspondência eletrônica (via email)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Trabalho
Subcategoria Fiscalização do trabalho
Descrição da solicitação Qual o Procedimento para solicitar o Comprovante de Cadastro de Entidade junto a Ouvidoria. Preciso de cópia do Cadastro a B.L.S. JACQUES DEMOLAY Nº 36 como entidade com direito a voto e a ser votada junto a Ouvidoria.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Trabalho
Subcategoria Fiscalização do trabalho
Grupo de classificação da resposta Orgão não tem competência para responder sobre o assunto
Classificação da resposta Descrição não informada
Data da resposta 04/12/2019
Data para recorrer 14/12/2019
Descrição Paulo César, bom dia. Não conseguimos entender o seu pedido de solicitação , se possível complementar sua solicitação para que posamos ajudar, informamos que esta Ouvidoria não tem competência para solicitar algum comprovante, para mais detalhe pedimos gentilmente que entre em contato com Ouvidoria Geral ou refaça o seu pedido. Para quaisquer esclarecimento ligar no telefone 32161015 ou 0800-6477071. Entramos em contato com o numero que foi informado, mais não foi possível. Atenciosamente Ouvidoria Geral do Estado.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 06/12/2019 10:04:55 CGE --- Resposta do pedido confirmada pela CGE.
Resposta à confirmar 04/12/2019 11:41:07 OGE --- Resposta registrada e enviada para análise.
Pedido encaminhado para OGE 14/11/2019 08:03:03 CGE --- Controladoria Geral do Estado de Rondônia À Comissão Gestora de Documentos/ e -SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo mencionado, que a Controladoria Geral do Estado/ CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Edna Miguel Tavares. Sistema de Informação ao Cidadão
Pedido registrado 14/11/2019 07:59:39 Solicitante --- ---