A CGE-RO utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação e geração de informações estatísticas. Para maiores informações, acesse o Aviso de Privacidade e nossa Politica de Privacidade Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Protocolo 20240321122852177
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Data de abertura 21/03/2024
Data da cientificação oficial 21/03/2024
Prazo para atendimento 18/04/2024
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Saúde
Subcategoria Recursos humanos em saúde
Descrição da solicitação Com os cordiais cumprimentos, solicito algumas informações a este órgão. Considerando o fim da calamidade pública por meio do Decreto 27.887 de 12 de janeiro de 2023; Considerando concurso público vigente (válido até 13 de maio de 2024) com aprovados em lista de espera (Edital de abertura 013/GCP/SEGEP de 20 de janeiro de 2017 e Edital de homologação 116/SEGEP/GCP de 3 de julho de 2017); Considerando as recomendações do TCE frente a contratação de servidores temporários e com destaque para o trecho “...que observe o artigo 37, II e IX, da Constituição Federal, de forma que os processos seletivos sejam deflagrados tão somente para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, e, na hipótese de necessidades permanentes, sejam os cargos providos em caráter efetivo, mediante concurso público. ”. Com relação ao Edital 152/2022/SEGEP-GCP de 15 de junho de 2022. Quais são as atividades de caráter transitório e excepcional desempenhadas especificamente nas unidades da SESAU no município de Cacoal que justificaram a abertura deste edital e sua continuidade mesmo após o fim da calamidade pública?
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Saúde
Subcategoria Recursos humanos em saúde
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 09/04/2024
Data para recorrer 19/04/2024
Descrição Prezado(a) demandante, Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso à Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013, em atendimento aos pedidos registrados mediante os protocolo de nº 20240321122852177, pelo Sra. HENRIQUE MÜLLER, junto ao portal E-SIC, encaminhamos resposta do setor responsável pelas informações, no despacho em anexo. Informamos ainda, que nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.
Instância 3ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 28/04/2024
Data da cientificação oficial 29/04/2024
Para para atendimento 06/05/2024
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação As informações prestadas replicam as mesmas frases e não são objetivas quanto a quais atividades de fato são desempenhadas dentro dos tópicos: demanda imediata da saúde pública, reprimida, momentânea e excepcional. Sem termos definido de forma clara quais atividades TEMPORÁRIAS são desempenhadas, não é possível diferenciá-las das atividades contínuas, visto que o Despacho 0047618671 informa sobre “aumento significativo das demandas nas unidades”. A fala da Chefe do NRS, Sra. Letícia Torgeski, traz o correto entendimento da demanda inicial e destina uma forma de saná-la, visto que a mesma informou que não era daquele setor ter a ciência da informação solicitada e indicou a necessidade de questionar diretamente as unidades de saúde de Cacoal. Como podemos ver no processo SEI 0036.441611/2021-30, foi encaminhado pela SESAU-CGP, documentos para HRC-NRH, SESAU-GRS2 e HEURO-NRH. Os mesmos podem trazer em seu teor a resposta. Ademais, ressalto, o Secretário ao trazer a explicação que “as unidades hospitalares de Cacoal realizam atendimento emergencial, de média e alta complexidade, que estão contempladas como necessidades temporárias de excepcional interesse público”, o HEURO (porta aberta) e o HRC (regulado) são Serviços Especializados: SERVICO DE URGENCIA E EMERGENCIA, não sendo este atendimento um serviço transitório ou momentâneo e o Estado possui ciência disto, não é um ocorrido que fugiu da normalidade e do esperado destas unidades. Fortalecendo a importância desta resposta, trago trecho da manifestação da PGE no Parecer nº 416/2022/PGE-SESAU acerca do Edital nº 152/2022/SEGEP-GCP “As contrações devem ser voltadas à atividade fim da área de saúde e serem limitadas ao exato cumprimento das necessidades do enfrentamento da pandemia”. Quais são as atividades de caráter transitório e excepcional desempenhadas especificamente nas unidades da SESAU no município de Cacoal que justificaram a abertura deste edital e sua continuidade mesmo após o fim da calamidade pública?

Informações da resposta

Categoria Manifestação
Respondido em 06/05/2024
Unidade Gestora respondente CGE - CONTROLADORIA GERAL DE ESTADO
Prazo para recorrer 16/05/2024
Descrição da solicitação Prezado, em resposta a vosso recurso, anexamos a Decisão 3 exarada pela CGE/RO. Agradecemos o contato e nos colocamos à disposição. Atenciosamente, Coordenação de Transparência Passiva - CGE/RO
Instância 2ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 15/04/2024
Data da cientificação oficial 16/04/2024
Para para atendimento 22/04/2024
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação Realizo este recurso pois a pergunta que fiz segue sem resposta. Servidores temporários tiveram suma importância no combate as sequelas decorrentes da pós-pandemia, como também, no aumento significativo nas demandas de saúde e foi a forma adotada pelo Estado para garantir a continuidade do serviço público de saúde. Ao analisar a resposta da servidora da SESAU, Sra. Leticia, funde-se na explanação o que é serviço de demanda temporária e o que é serviço permanente, e ter isso definido é de grande importância para entendermos quais atividades transitórias e temporárias são realizadas hoje nas Unidades da SESAU de Cacoal para que possamos dimensionar que todo o restante é o aumento de demanda permanente, das atividades contínuas e perenes, atividades estas que devem ser desempenhadas por servidores efetivos, visto a existência de concurso público em vigor com aprovados em lista de espera, conforme a lei e o Estado possui o dever de se atentar e zelar. Não cabe àquele setor responder, segundo a servidora Sra. Leticia, mas é fato que cabe a SESAU possuir tais informações, visto que o motivo e a motivação são partes integrantes do ato administrativo que não só lançou o edital de abertura como também renovou o contrato com os temporários. Diante do exposto e com citação do Parecer nº 416/2022/PGE-SESAU em sua Conclusão alínea “b) As contrações devem ser voltadas à atividade fim da área de saúde e serem limitadas ao exato cumprimento das necessidades do enfrentamento da pandemia”, solicito a informação: Quais são as atividades de caráter transitório e excepcional desempenhadas especificamente nas unidades da SESAU no município de Cacoal que justificaram a abertura deste edital e sua continuidade mesmo após o fim da calamidade pública? O Estado/SESAU considera a falta de servidores efetivos para o cumprimento dos serviços essenciais como uma demanda imediata de saúde?
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 22/04/2024
Unidade Gestora respondente SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Prazo para recorrer 02/05/2024
Descrição da solicitação Prezado(a) demandante, Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso à Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013, em atendimento ao recurso de 2ª instância protocolado no nº 20240321122852177 pelo Sra. HENRIQUE MÜLLER, junto ao portal E-SIC, encaminhamos a manifestação na Informação anexa. Informamos ainda, que nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 09/04/2024
Data da cientificação oficial 10/04/2024
Para para atendimento 15/04/2024
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação A resposta deste órgão em nome de Letícia Auxiliadora Torgeski dos Santos, traz informações importantes acerca da necessidade da macrorregião 2 para a saúde do Estado de Rondônia e sua localização estratégica dentro do planejamento dos gestores de saúde, a importância da continuidade dos serviços de saúde, a morosidade da contratação de servidores efetivos e o tempo dispendido para tal, visto que do prazo exposto no texto resposta se faz necessário até 120 dias para a conclusão deste ciclo. É relevante trazer ao assunto, desde o decreto que determinou o fim da calamidade pública, se passaram 453 dias. Por meio de cálculo simples, obtém-se tempo hábil para o processo completo de convocação para ao menos 3 vezes, faltando 27 dias para completar 4 vezes esse ciclo exemplificado pela Chefe de Núcleo de Recrutamento e Seleção, Sra. Leticia. O Princípio do Planejamento é uma das bases norteadoras da administração pública. Retomo aqui minha pergunta inicial ao protocolo aberto no E-SIC/CGE que NÃO FOI SANADA, foi dito e reafirmado no texto que existe a realização de atividades temporárias, mas em nenhum momento as mesmas são elencadas, situação esta que sem dúvida é imprescindível para a aplicação do Princípio da Transparência em todos atos administrativos não viciando o mesmo de nenhuma forma e sendo respeitoso e coerente frente ao Princípio da Legalidade. “Quais são as atividades de caráter transitório e excepcional desempenhadas especificamente nas unidades da SESAU no município de Cacoal que justificaram a abertura deste edital e sua continuidade mesmo após o fim da calamidade pública?” Complemento: Demandas momentâneas e excepcionais, palavras utilizadas no texto, se diferenciam das atividades contínuas e perenes pois existe previsão de seu fim/encerramento, quais demandas são estas nas unidades da SESAU no município de Cacoal? É possível considerarmos a falta de servidores efetivos para o cumprimento dos serviços essencias como uma demanda imediata de saúde?
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 12/04/2024
Unidade Gestora respondente SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Prazo para recorrer 22/04/2024
Descrição da solicitação Prezado(a) demandante, Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso à Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013, em atendimento aos pedidos registrados mediante recurso do pedido de protocolo de nº 20240321122852177, pelo Sr. HENRIQUE MÜLLER, junto ao portal E-SIC, encaminhamos resposta do setor responsável pelas informações, no despacho em anexo.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 3ª instância 06/05/2024 20:58:52 CGE DHEIMISON RIZO PEREIRA DA CONCEIÇÃO ---
Pedido em recurso 3ª instância 28/04/2024 22:34:42 Solicitante Henrique Müller ---
Pedido respondido 2ª instância 22/04/2024 08:46:59 CGE DHEIMISON RIZO PEREIRA DA CONCEIÇÃO ---
Resposta à confirmar 22/04/2024 07:50:45 SESAU JULIO PAZ DA COSTA SOUZA ---
Pedido em recurso 2ª instância 15/04/2024 22:56:33 Solicitante Henrique Müller ---
Pedido respondido 1ª instância 15/04/2024 07:34:12 CGE DHEIMISON RIZO PEREIRA DA CONCEIÇÃO ---
Resposta à confirmar 12/04/2024 13:44:38 SESAU Reverton Velozo Santos ---
Pedido em recurso 1ª instância 09/04/2024 23:40:56 Solicitante Henrique Müller ---
Pedido respondido 09/04/2024 10:06:45 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 09/04/2024 09:43:09 SESAU Reverton Velozo Santos ---
Pedido prorrogado 09/04/2024 08:04:40 SESAU Reverton Velozo Santos Solicitação encaminhada ao setor responsável, aguardamos resposta.
Pedido encaminhado para SESAU 25/03/2024 08:27:23 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo Prezado(a) Bom dia! Informamos que aportou nesta CGE/RO, por meio do canal de atendimento e-SIC, Protocolo 20240321122852177, manifestação do senhor HENRIQUE MÜLLER, acerca da solicitação de acesso à informação. Deste modo, encaminhamos a solicitação da interessada à Vossa Senhoria, para conhecimento e atendimento de forma tempestiva, de modo que possibilite uma resposta ao usuário e controle desta CGE/RO.
Pedido encaminhado para CGE 25/03/2024 08:21:54 SEGEP ORLANDO DOS SANTOS BRITO Em atenção a demanda 20240321122852177, informamos que a SEGEP, realiza apenas o ato de divulgação das informações repassadas pelas unidades geradoras dos Concursos Públicos, cabendo a comissão da SESAU, responder tal demanda, uma vez que não possuímos acesso de forma ampla. Cada órgão que realiza concurso público, possui uma comissão designada para o acompanhamento e respostas pertinentes ao Edital relacionado.
Pedido registrado 21/03/2024 12:28:52 Solicitante Henrique Müller ---