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Protocolo 1105000288201925
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA
Data de abertura 03/05/2019
Data da cientificação oficial 03/05/2019
Prazo para atendimento 27/05/2019
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Descrição da solicitação Considerando Intimação Administrativa recebida nesta data, solicito acesso integral a todos os documentos que instruem os autos do processo eletrônico SEI nº 0014.256309/2018-31 com a máxima urgência possível, visto se tratar de expediente que se refere a ressarcimento ao erário
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 08/05/2019
Data para recorrer 18/05/2019
Descrição Senhora Solicitante, Encaminho cópia dos documentos que constam no processo SEI n. 0014.256309/2018-31, em anexo, conforme requerido. Ademais, informo que a remessa está sendo realizada em arquivo compactado, sendo necessário um programa para esse fim para acessá-lo. Caso seja necessário mais algum esclarecimento, solicito que contate esta Autoridade de Monitoramento - CGD, através do telefone 69 3216 8835 (DGPC). Caso a resposta em comento não atenda plenamente ao almejado pela requerente, solicito que faça nova solicitação, especificando com mais clareza a informação que deseja obter. Vale salientar ainda que o requerente poderá interpor recurso, conforme Art. 25, inciso II, da Lei n. 3.166/2013, caso não esteja satisfeito com as respostas iniciais apresentadas. "Art. 25. No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, à autoridade hierarquicamente superior a que proferiu a decisão, devendo esta apreciar o recurso no prazo de 5 (cinco) dias, contado da sua apresentação. Parágrafo único. Desprovido o recurso de que trata o caput deste artigo, poderá o requerente apresentar novo recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, à autoridade máxima do órgão ou entidade, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias, contados do recebimento do recurso." JOSECLEI SCHEREDER AUTORIDADE DE MONITORAMENTO - POLÍCIA CIVIL
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Descrição não informada 08/05/2019 13:29:30 PCRO --- Justificativa não informada
Prezado (a) Senhor (a), Seu pedido de informação foi encaminhado ao Órgão Público competente por providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011, podendo ser pr 05/05/2019 20:31:43 CGE --- À Comissão Gestora de Documentos/e-SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Maria Gorete Corrêa Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia
Descrição não informada 03/05/2019 13:08:40 Solicitante --- Justificativa não informada