A CGE-RO utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação e geração de informações estatísticas. Para maiores informações, acesse o Aviso de Privacidade e nossa Politica de Privacidade Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Protocolo 1105000946201989
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Data de abertura 23/08/2019
Data da cientificação oficial 23/08/2019
Prazo para atendimento 16/09/2019
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Descrição da solicitação Prezados(as), Venho por meio deste solicitar informação dos números de processos de renovação, mudança e/ou adição de categoria C, D e E (incluindo AC, AD e AE) em todo o estado de RONDONIA/RO, categorizado por cidades, clínicas de renovação de CNH's, e CFC's (Centro de Formação de Condutores), ou CIRETRAN's responsáveis pelo processo do condutor no período de JANEIRO A JULHO de 2019. Por entender que um mesmo processo pode ou não ser conduzido por um CFC e uma Clínica de Renovação credenciada, podem ser apresentados relatórios separados sendo um para as clínicas, e outro para os CFC's, ou CIRETRAN's. Desde já agradeço a atenção, e fico no aguardo do contato.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 05/09/2019
Data para recorrer 15/09/2019
Descrição Prezada Senhora, em referência ao seu questionamento, esta Comissão Gestora consultou a Diretoria de Habilitação deste Órgão que nos encaminhou a resposta conforme segue anexada. No mais nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos necessários. Sendo o que tínhamos a informar, caso não concorde com a resposta, o usuário pode apresentar recurso no prazo de 10 dias, a contar da ciência desta decisão, de acordo com o artigo 25, da Lei Estadual n.º 3.166/2013. Rafael Ferreira Lopes Membro da Comissão Gestora de Documentos Portaria N°. 47/2019/CGE-NRH
Anexos da resposta
Relatorio DTHMET.pdf
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 05/09/2019 13:07:47 DETRAN --- ---
Prezado (a) Senhor (a), Seu pedido de informação foi encaminhado ao Órgão Público competente por providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011, podendo ser pr 23/08/2019 10:43:00 CGE --- À Comissão Gestora de Documentos/e-SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Dheimison Rizo Pereira da Conceição Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia
Descrição não informada 23/08/2019 10:11:58 Solicitante --- Justificativa não informada