A CGE-RO utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação e geração de informações estatísticas. Para maiores informações, acesse o Aviso de Privacidade e nossa Politica de Privacidade Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Protocolo 20200701162422944
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Data de abertura 01/07/2020
Data da cientificação oficial 01/07/2020
Prazo para atendimento 23/07/2020
Forma de recebimento da resposta Correspondência eletrônica (via email)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Controle social
Categoria Saúde
Subcategoria Participação e controle social em saúde
Descrição da solicitação Considerando: a. A vigência desde 28 de abril de 2020 da lei federal nº 13.896/19, referente à obrigação para que os exames relacionados ao diagnóstico de neoplasia maligna (câncer) sejam realizados no prazo de 30 (trinta) dias, que foi publicada no dia 31 de Outubro de 2019; b. A Nota Informativa número 0322/2020 do Ministério da Saúde endereçada à Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (FEMAMA) em 26/06/2020, disponível para leitura no link https://bit.ly/NI0322MS, que discorre o fato de que as áreas técnica e jurídica do Ministério da Saúde consideram que a referida lei já se encontra regulamentada por uma série de atos normativos expedidos pelo Ministério, responsabilizado os gestores estaduais e distrital por sua aplicação, A Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (FEMAMA) questiona esta Secretaria de Estado de Saúde: 1. De que forma esta Secretaria de Estado está efetuando a correta aplicação da Lei 13.896/2019? 2. De que forma esta Secretaria de Estado de Saúde está orientando as Secretarias Municipais de Saúde desta Unidade Federativa a cumprir com a Lei 13.896/2019? 3. Em caso de descuprimento do prazo máximo de 30 dias, o que esta Secretaria de Estado recomenda o paciente de câncer a fazer? 4. Quais são os mecanismos de fiscalização da lei federal 13.896/2019 no âmbito da Unidade Federativa?
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Controle social
Categoria Saúde
Subcategoria Participação e controle social em saúde
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 17/07/2020
Data para recorrer 27/07/2020
Descrição Prezado (a) demandante! Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso a Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013, em atendimento ao pedido formalizado por meio do Protocolo nº 20200701162422944 junto ao Portal E-SIC do Estado de Rondônia, comunicamos que encaminhamos o pedido a Gerência de Programas Estratégicos de Saúde – GPES/SESAU, qual manifestou resposta por meio do Despacho CAIS-GPES em anexo. Informamos ainda, sobre a impossibilidade de enviar a resposta pleiteada por e-mail, visto que a identificação do demandante foi preservada e não foi disponibilizado a SESAU/RO nenhum dado constante no momento do cadastro do Requerente. Assim sendo, a resposta está sendo encaminhada apenas pelo Sistema E-SIC. Por fim, pontuamos que nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Justificativa
Pedido respondido 17/07/2020 CGE Resposta do pedido confirmada pela CGE.
Resposta à confirmar 17/07/2020 SESAU Resposta registrada e enviada para análise.
Pedido encaminhado para SESAU 02/07/2020 CGE À Comissão Gestora de Documentos/ e - SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado,que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia/CGE
Pedido registrado 01/07/2020 Solicitante ---