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Protocolo 1105000479201725
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEFIN - SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS
Data de abertura 27/12/2017
Data da cientificação oficial 27/12/2017
Prazo para atendimento 29/01/2018
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Administração financeira
Descrição da solicitação Solicito: a) Informar a base de cálculo utilizada pelo Estado para apurar o valor repassado aos municípios referente aos 25% de receitas de natureza tributária de ICMS arrecadadas (de acordo com o inciso IV do art. 158 da Constituição Federal). Para satisfazer este pedido, solicito que informe as contas contábeis e as contas correntes contábeis utilizadas para apurar todos os recursos/receitas de natureza tributária de ICMS indicando quais contas são de receitas e quais são de deduções que compõem esta base de cálculo. b) Demonstrativo da Receita Realizada MÊS A MÊS Consolidado, equivalente ao Anexo 10 A da Lei 4320/1964 dos anos de 2007 e 2017 (preferencialmente em arquivo excel). Observações: Solicito que o Demonstrativo requisitado contenha TODAS as colunas e informações que o ANEXO 10 A contém, ou seja, informação do exercício de referência, conta corrente contábil de receita/código de receita, especificação ou discriminação da receita, valores discriminados MÊS A MÊS e total anual por conta.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Administração financeira
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 29/01/2018
Data para recorrer 08/02/2018
Descrição Senhor Helio Silveira, Em resposta ao item "A" da sua solicitação informamos que A base de cálculo utilizada pelo Estado, é aplicar 25% ao total arrecadado de receitas de natureza tributária de ICMS conforme dispõe a legislação pertinente. O procedimento operacional é realizado pelo banco centralizador (BANCO DO BRASIL), conforme a seguir; Os valores arrecadados a título de ICMS são repassados, pelos bancos arrecadadores, às contas de arrecadação no dia útil seguinte ao recebimento das receitas; No dia útil seguinte ao procedimento acima descrito, o total arrecadado (100% arrecadação de ICMS) constantes das contas de arrecadação são transferidos automaticamente, conforme regras estabelecidas no Manual de Arrecadação, para a conta única do estado gerida pela Gerência de Contas Bancárias do Tesouro - GCBT/SEFIN, ou seja, 2 (dois) dias úteis depois do recebimento efetivo pelos agentes arrecadadores os recursos são repassados para a conta única; No dia útil seguinte após o crédito na conta única, ou seja, 3 dias após o crédito nas contas arrecadadoras de ICMS, o Banco do Brasil transfere da conta única, o valor correspondente aos 25% dos recursos repassados no dia anterior, para uma conta centralizadora dos recursos pertencentes aos municípios. A conta contábil correspondente aos recursos de natureza tributária de ICMS é a 41131.01.01 - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS CIRCULAÇÃO e dedução referente aos 25% dos municípios é registrada pela conta contábil 41131.97.02 * (-) TRANSFERÊNCIAS PARA OS MUNICÍPIOS - ICMS. Quanto ao item "B", informamos que encaminhamos em anexo o demonstrativo da receita realizada mês a mês consolidado, equivalente ao Anexo 10 A da Lei 4.320/64 dos anos 2007 a 2017 disponibilizado em excel conforme solictado. Nos colocamos a disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, Equipe Super
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Descrição não informada 29/01/2018 14:32:32 SEFIN --- Justificativa não informada
Descrição não informada 15/01/2018 10:24:24 SEFIN --- Justificativa não informada
Prezado(a) Senhor(a), Seu pedido de informação foi encaminhado ao Órgão Público competente por providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011, podendo ser pror 28/12/2017 08:57:47 CGE --- À Comissão Gestora de Documentos/e-SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que esta CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Maria Gorete Corrêa Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia
Descrição não informada 27/12/2017 20:57:40 Solicitante --- Justificativa não informada