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Protocolo 20231016084759311
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Data de abertura 16/10/2023
Data da cientificação oficial 16/10/2023
Prazo para atendimento 06/11/2023
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Ciência da informação e comunicação
Subcategoria Informação - Gestão, preservação e acesso
Descrição da solicitação PEDIDO DE SOLICITAÇÃO DE ACESSO AO PROCESSO NA INTEGRA 0036.035068/2023-05 MAIS VISAO SAUDE LTDA
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Ciência da informação e comunicação
Subcategoria Informação - Gestão, preservação e acesso
Grupo de classificação da resposta Acesso negado
Classificação da resposta Pedido incompreensível
Data da resposta 19/10/2023
Data para recorrer 29/10/2023
Descrição Prezado(a) Demandante, Em atenção ao pedido protocolado no nº 20231016084759311 em modo anônimo, considerando o que consta na Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (2007:34), in verbis: “[...] Também nesse ponto, a Relatoria gostaria de destacar que, para um efetivo funcionamento do sistema de acesso à informação, é ideal que as pessoas que solicitam informações concedam seu nome, um endereço para o qual o Estado pode encaminhar sua resposta, assim como detalhem com clareza a informação que se solicita. [...]” Desta forma, comunicamos que as informações pleiteadas na descrição da solicitação divergem das informações descritas no anexo, de modo que torna a o pedido de informação inespecífico para o atendimento ao solicitado. Sendo assim, orientamos a(o) que protocole uma nova demanda (não recurso) contendo as informações necessárias para atendimento ao pedido em conformidade aos termos presentes da Lei de Acesso à Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e no Decreto nº 7.724/2012, em seus artigos 10 e 13, respectivamente. Importante ressaltar que o Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) não faz a verificação da validade do documento apresentado ou mesmo da existência do nome cadastrado perante os registros oficiais. A esse respeito, Cunha Filho e Xavier (2014:170) argumentam: "[...] É necessário que os interessados na obtenção de informações públicas se cadastrem, mas o sistema não faz a validação dos campos preenchidos, devendo ser aferido concretamente o cumprimento do art. 12 do Decreto 7.724/12, que regula a identificação do requerente prevista no art. 10, caput, da Lei de Acesso à Informação. [...]"
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 19/10/2023 11:02:39 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 19/10/2023 10:56:38 SESAU JULIO PAZ DA COSTA SOUZA ---
Pedido registrado 16/10/2023 08:47:59 Solicitante --- ---