Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Pesquisa acadêmica
Categoria
Saúde
Subcategoria
Sistema de informação em
saúde
Grupo de classificação da resposta
Acesso parcialmente concedido
Classificação da resposta
Parte da informação demandará mais tempo para produção
Data da resposta
03/08/2020
Data para recorrer
13/08/2020
Descrição
Bom dia Srª. Rayane!
Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso a Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013, em atendimento ao pedido formalizado por meio do Protocolo nº 20200718095203101, junto ao Portal E-SIC do Estado de Rondônia, comunicamos que encaminhamos o pedido à Gerência de Programas Estratégicos de Saúde - GPES, que encaminhou ao Núcleo de Atendimento em Triagem Neonatal – NATIVIDA, qual manifestou-se por meio do Ofício nº 044/ADM/NATIVIDA em anexo.
Pois bem, a Gerência de Programas Estratégicos de Saúde – GPES, por meio do Despacho CAIS-GPES em anexo, considera o Memorando encaminhado por este setorial, e informa que até o ano de 2019 sempre alimentou o sistema com os dados indicadores de triagem neonatal a exemplo do Relatório Anual de 2019, em anexo. Porém são dados quantitativos que não contem: idade, sexo, e município de residência dos últimos 10 anos conforme é solicitado. Se fazendo necessário então, trabalho manual do qual neste momento ainda não dispõem por conta da pandemia que repercute na redução no quadro de funcionários do NATIVIDA, por pertencer ao grupo de risco e outros estarem infectados pelo vírus.
Diante do exposto, a GPES/SESAU pediu dilação de prazo por mais 90 (noventa) dias, conforme solicitado pelo prestador para levantamento das informações requeridas. Assim sendo, informamos à demandante da necessidade de dilação do prazo solicitado pela Gerência responsável para a apresentação da resposta solicitada.
Informamos ainda, que nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.