Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Interesse pessoal
Categoria
Comércio, Serviçoes e Turismo
Subcategoria
Comércio e Serviços
Grupo de classificação da resposta
Acesso concedido
Classificação da resposta
Orientação sobre como encontrar a informação solicitada na Internet ou em publicações existentes
Data da resposta
20/09/2023
Data para recorrer
30/09/2023
Descrição
Com meus cordiais cumprimentos, em atenção ao pedido nº 20230915144904170, informo a Vossa Senhoria que, a Inscrição Estadual (IE) é o registro do contribuinte no cadastro do ICMS mantido pela Receita Estadual - SEFIN/RO.
Desta forma, a JUCER não possui competência para prestar as informações dos procedimentos necessários para a solicitação de baixa da inscrição estadual de uma Empresa no Estado de Rondônia.
Contudo, com o intuito de promover algumas orientações ao solicitante, informamos a Vossa Senhoria que, foram encontradas algumas orientações, localizadas no site da SEFIN/RO (https://agenciavirtual.sefin.ro.gov.br/perguntas-frequentes/), conforme abaixo:
31 Quando devo solicitar a baixa da inscrição estadual e qual o procedimento?
• A baixa de inscrição estadual deve ser solicitada nas hipóteses de encerramento de atividades; encerramento da liquidação judicial ou extrajudicial ou da conclusão do processo de falência; incorporação, fusão ou cisão total; alteração de endereço para outra unidade federada.
• O pedido será formulado por meio do “Procedimento de Baixa” acessível no sítio da SEFIN, na área restrita do Portal do Contribuinte, mediante o preenchimento do “Termo de Responsabilidade, Guarda e Conservação de Documentos Fiscais”.
• O registro de extinção da pessoa jurídica na JUCER repercute em baixa automática da inscrição estadual.
• Por ocasião do registro do pedido de baixa no CAD/ICMS-RO, deverá ser entregue a EFD ICMS/IPI quando obrigado, até o mês corrente.
Segue em anexo as normativas disponibilizadas pela SEFIN/RO no que se refere à informação solicitada.
Por fim, considerando o disposto no art. 25 da Lei 3.166/13, informa-se que poderá ser apresentado recurso, no prazo de 10 dias, contados do recebimento desta, caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado.
Atenciosamente,
ELAINE DE SOUZA – COMISSÃO E-SIC/JUCER