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Protocolo 20230915144904170
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável JUCER - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
Data de abertura 15/09/2023
Data da cientificação oficial 18/09/2023
Prazo para atendimento 09/10/2023
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Comércio, Serviçoes e Turismo
Subcategoria Comércio e Serviços
Descrição da solicitação Olá, boa tarde. Gostaria de informações acerca do procedimento a ser adotado para solicitar a baixa da Inscrição Estadual de uma empresa no Estado de Rondônia.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Comércio, Serviçoes e Turismo
Subcategoria Comércio e Serviços
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Orientação sobre como encontrar a informação solicitada na Internet ou em publicações existentes
Data da resposta 20/09/2023
Data para recorrer 30/09/2023
Descrição Com meus cordiais cumprimentos, em atenção ao pedido nº 20230915144904170, informo a Vossa Senhoria que, a Inscrição Estadual (IE) é o registro do contribuinte no cadastro do ICMS mantido pela Receita Estadual - SEFIN/RO. Desta forma, a JUCER não possui competência para prestar as informações dos procedimentos necessários para a solicitação de baixa da inscrição estadual de uma Empresa no Estado de Rondônia. Contudo, com o intuito de promover algumas orientações ao solicitante, informamos a Vossa Senhoria que, foram encontradas algumas orientações, localizadas no site da SEFIN/RO (https://agenciavirtual.sefin.ro.gov.br/perguntas-frequentes/), conforme abaixo: 31 Quando devo solicitar a baixa da inscrição estadual e qual o procedimento? • A baixa de inscrição estadual deve ser solicitada nas hipóteses de encerramento de atividades; encerramento da liquidação judicial ou extrajudicial ou da conclusão do processo de falência; incorporação, fusão ou cisão total; alteração de endereço para outra unidade federada. • O pedido será formulado por meio do “Procedimento de Baixa” acessível no sítio da SEFIN, na área restrita do Portal do Contribuinte, mediante o preenchimento do “Termo de Responsabilidade, Guarda e Conservação de Documentos Fiscais”. • O registro de extinção da pessoa jurídica na JUCER repercute em baixa automática da inscrição estadual. • Por ocasião do registro do pedido de baixa no CAD/ICMS-RO, deverá ser entregue a EFD ICMS/IPI quando obrigado, até o mês corrente. Segue em anexo as normativas disponibilizadas pela SEFIN/RO no que se refere à informação solicitada. Por fim, considerando o disposto no art. 25 da Lei 3.166/13, informa-se que poderá ser apresentado recurso, no prazo de 10 dias, contados do recebimento desta, caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado. Atenciosamente, ELAINE DE SOUZA – COMISSÃO E-SIC/JUCER
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 20/09/2023 12:05:50 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 20/09/2023 12:03:42 JUCER ELAINE DE SOUZA ---
Pedido encaminhado para JUCER 17/09/2023 19:23:01 CGE Marcos Guimarães da Silva Astrê Prezado(a) Bom dia! Informamos que aportou nesta CGE/RO, por meio do canal de atendimento e-SIC, Protocolo 20230915144904170, acerca da solicitação de acesso à informação. Deste modo, encaminhamos a solicitação da interessada à Vossa Senhoria, para conhecimento e atendimento de forma tempestiva, de modo que possibilite uma resposta ao usuário e controle desta CGE/RO.
Pedido registrado 15/09/2023 14:49:04 Solicitante --- ---