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Protocolo 1105000607201811
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEFIN - SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS
Data de abertura 20/12/2018
Data da cientificação oficial 20/12/2018
Prazo para atendimento 24/01/2019
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Administração financeira
Descrição da solicitação Venho solicitar a informação que demostre a quantia que o Estado de Rondônia recuperou por meio de fiscalização de tributos sonegados por contribuintes, por ano, nos períodos de 2015, 2016, 2017 e 2018. Respeitosamente necessito desses dados para embasar uma pesquisa acadêmica obrigado
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Administração financeira
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 28/01/2019
Data para recorrer 07/02/2019
Descrição Prezado Leonardo, Bom dia, Os dados disponíveis quanto à arrecadação tributária estadual podem ser consultados no Portal da Transparência ( www.transparencia.ro.gov.br) e no sítio do Conselho Nacional de Política Fazendária (www.confaz.fazenda.gov.br). Atenciosamente.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 05/02/2019
Data da cientificação oficial 22/05/2020
Para para atendimento 15/02/2019
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Descrição da solicitação os dados que necessito são o valor arrecadado advindo da emissão de auto de infração pelos auditores fiscais no período de 2015 a 2018 por ano. obrigado
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 18/02/2019
Unidade Gestora respondente SEFIN - SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS
Prazo para recorrer 28/02/2019
Descrição da solicitação Prezado Sr. Leonardo, Ao tempo que nos apraz cumprimentá-lo, informamos por meio deste que estamos empenhados em atender sua solicitação, mas não foi possível fornecer os dados solicitados em tempo hábil. Entretanto, o setor responsável ainda está levantando os dados necessários para respondê-lo. Tais informações requerem pesquisa aos nossos bancos de dados, e necessitamos de mais tempo. Tentamos contato com o senhor através do número de telefone fornecido no cadastro para tratar da resposta, porém não obtivemos sucesso após inúmeras tentativas, tanto com o DDD 67 quanto com o 69, e também através de seu e-mail. Considerando que estamos ainda trabalhando na obtenção das informações solicitadas, pedimos para que o senhor, se possível, abra um novo pedido neste E-SIC solicitando os mesmos dados, para que possamos responder. Ao ensejo, pedimos desculpas por não termos conseguido atender à sua solicitação em tempo hábil e reiteramos que estamos empenhados em obter as informações solicitadas. Esclareço que somos uma nova comissão, tendo assumido o E-SIC há aproximadamente 3 semanas, e ainda estamos participando de treinamentos e capacitações para melhor atender aos usuários. Considerando o disposto no art. 25 do Decreto 17.145/2012, informamos que poderá ser apresentado recurso, no prazo de 10 dias contados do recebimento desta, caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado. Sendo o que tínhamos a apresentar, subscrevemo-nos com votos de elevada estima e consideração, colocando-nos à disposição para o que for necessário.
Anexos Nenhum anexo foi inserido na resposta deste recurso.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Descrição não informada 28/01/2019 13:07:22 SEFIN --- Justificativa não informada
Descrição não informada 04/01/2019 12:45:59 SEFIN --- Justificativa não informada
Prezado (a) Senhor(a), Seu pedido de informação foi encaminhado ao Órgão Público competente por providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011, podendo ser pro 21/12/2018 08:38:10 CGE --- À Comissão Gestora de Documentos/e-SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Maria Gorete Corrêa Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia
Descrição não informada 20/12/2018 18:47:17 Solicitante --- Justificativa não informada