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Protocolo 20210824163759404
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável CGE - CONTROLADORIA GERAL DE ESTADO
Data de abertura 24/08/2021
Data da cientificação oficial 25/08/2021
Prazo para atendimento 14/09/2021
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Descrição da solicitação Muito respeitosamente, solicito 4 - Cópia integral dos autos de processo SEI n. 0035.369974/2021-41; 5 - Cópia integral dos autos de processo SEI n. 0042.186625/2021-04; Antecipadamente, registro os agradecimentos.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Orientação sobre como encontrar a informação solicitada na Internet ou em publicações existentes
Data da resposta 25/08/2021
Data para recorrer 04/09/2021
Descrição Prezado Solicitante, Com os nossos cordiais cumprimentos, em atendimento á solicitação sob o protocolo nº 20210824163759404, instruímos que faça o desmembramento da solicitação de informação, trata se de demanda para órgãos diferentes, o nosso sistema não nos possibilita encaminhar aos dois simultaneamente, o processo nº 0035.369974/2021-41; é de competência da SEPOG; o processo nº 0042.186625/2021-04; é de competência da SUGESPE, pedimos gentilmente que faça um novo pedido. Para que possamos encaminhar a demanda a unidade competente. Atenciosamente, Comissão Gestora de Documentos e – Sic. Controladoria Geral do estado de Rondônia.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Instância 2ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 06/09/2021
Data da cientificação oficial 06/09/2021
Para para atendimento 13/09/2021
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação O solicitante demandou cópias de autos eletrônicos do SEI. O pedido foi NEGADO, sob a pífia, inaceitável e espúria alegação de que deveria - NOVAMENTE - "desmembrar" os pedidos. De fato, tratou-se de denegação injustificada e ilegal do pedido, transferindo, ademais, ao usuário do e-SIC/LAI a má gestão do sistema, o que é, por si só, inadmissível sob a perspectiva da legalidade e da moralidade administrativa. Não menos, após a oferta do recurso, a peça de irresignação NÃO FOI RESPONDIDA. Os autos eletrônicos continuam sendo SONEGADOS, sem justificativa apta à elidir à cominação de sanções da LAI e, até mesmo, em tese, de improbidade administrativa. Assim, reitera, na presente senda recursal, o pleito de fornecimento, in totum, dos autos eletrônicos já solicitados.
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 13/09/2021
Unidade Gestora respondente CGE - CONTROLADORIA GERAL DE ESTADO
Prazo para recorrer 23/09/2021
Descrição da solicitação Prezado(a) Requerente, Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso à Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013, em atendimento ao recurso de 2ª instância formalizado por meio do Protocolo nº 20210824163759404 junto ao Portal E-SIC do Estado de Rondônia, temos a informar o seguinte: 1)No que se refere ao processo de número 0035.369974/2021-41 foi anexado a esta demanda. 2) Em se tratando do processo número 0042.186625/2021-04 informamos que o mesmo foi disponibilizado pela unidade gestora de origem dos autos à esta Controladoria contudo, devido ao tamanho dos arquivos que excederem a capacidade de upload do sistema e-sic, não foi possível anexa-lo na presente resposta; e Em razão de vossa senhoria ter optado pelo anonimato preservando vossa identidade, esta comissão não dispõe de acesso ao email do requerente para envio através de e-mail. Assim, solicitamos que nos forneça um endereço de e-mail através do email: esiccge@gmail.com para envio dos arquivos ou poderá ainda estar comparecendo à Controladoria Geral do Estado, no setor ASTIPC- e-SIC, munido de pendrive ou HD externo para que possamos disponibilizar os arquivos do referido processo. Diante disso, informamos que as informações solicitadas estão sendo DEVIDAMENTE PRESTADAS, não sendo caso de negativa de acesso. Por fim, em atendimento à Lei de Acesso à Informação nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e na expectativa de termos atendido a contento à solicitação em tela, agradecemos e nos colocamos à disposição. Comissão de Gestão de Documentos e-SIC/CGE.
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 25/08/2021
Data da cientificação oficial 26/08/2021
Para para atendimento 31/08/2021
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação O recorrente vem se manifestar, no prazo legal, requerendo o provimento do recurso e providências quanto ao requerido. 1 - Solicitou informações/dados distintos. 2 - A resposta limitou-se a sugerir ao requerente/recorrente o "desmembramento do pedido", pois, em tese, conforme aduziu o respondente os "autos de processo SEI n. 0035.369974/2021-41 é de competência da SEPOG, os demais itens são de competência da SUGESP". 3 - Ocorre que a resposta - por compreensível que possa ser do ponto de vista da operacionalização do sistema - é absolutamente insuficiente. 4 - Trata-se, em verdade, de informação incompleta, acarretando prejuízo ao requerente/recorrente de abrir múltiplos pedidos, muitas das vezes adiados, com prazos prorrogados e mais respostas incompletas. 5 - É o que, de fato, ocorreu também com o pedido e-SIC 20210824163759404. 6 - Vê-se, assim, uma política de desatendimento do acesso à informação, querendo transferir ao cidadão o ônus de abrir múltiplos pedidos, sendo que a própria plataforma E-SIC que impede que o cidadão/solicitante direcione o pedido a uma (ou várias) secretarias. 7 - Dessa forma, inaceitável ofertar-se uma resposta com dados incompletos por falhas de sistema, incapacidade decorrente de sistemas ou problemas de ordem da operacionalização. 8 - Tais justificativas, ademais, sequer encontram respaldo na LAI. 9 - Assim, interpõe-se o presente recurso, requerendo o seu provimento e fornecimento integral dos pedidos originários do do pedido nº 20210823082802406 e do pedido nº 20210824163759404, eis que guardam conexão. Respeitosamente, aguarda deferimento.
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 31/08/2021
Unidade Gestora respondente CGE - CONTROLADORIA GERAL DE ESTADO
Prazo para recorrer 10/09/2021
Descrição da solicitação Prezado(a) usuário, Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso à Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013, em atendimento ao recurso de 1ª instância formalizado por meio do Protocolo nº 20210823082802406 e 20200824163759404 junto ao Portal E-SIC do Estado de Rondônia, temos a informar que a resposta foi anexada no corpo desta demanda. Em atendimento à Lei de Acesso à Informação nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e na expectativa de termos atendido a contento à solicitação em tela, agradecemos e nos colocamos à disposição. . Comissão de Gestão de Documentos e-SIC/CGE.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 2ª instância 13/09/2021 10:49:15 CGE DHEIMISON RIZO PEREIRA DA CONCEIÇÃO ---
Pedido em recurso 2ª instância 06/09/2021 10:05:55 Solicitante --- ---
Pedido respondido 1ª instância 31/08/2021 16:29:04 CGE DHEIMISON RIZO PEREIRA DA CONCEIÇÃO ---
Pedido em recurso 1ª instância 25/08/2021 20:44:55 Solicitante --- ---
Pedido respondido 25/08/2021 11:39:07 CGE Edna Miguel Tavares ---
Pedido registrado 24/08/2021 16:37:59 Solicitante --- ---