Instância
2ª instância
Tipo do Recurso
Recurso do Pedido
Status
Respondido
Data de registro
06/09/2021
Data da cientificação oficial
06/09/2021
Para para atendimento
13/09/2021
Forma de recebimento da resposta
Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação
O solicitante demandou cópias de autos eletrônicos do SEI.
O pedido foi NEGADO, sob a pífia, inaceitável e espúria alegação de que deveria - NOVAMENTE - "desmembrar" os pedidos.
De fato, tratou-se de denegação injustificada e ilegal do pedido, transferindo, ademais, ao usuário do e-SIC/LAI a má gestão do sistema, o que é, por si só, inadmissível sob a perspectiva da legalidade e da moralidade administrativa.
Não menos, após a oferta do recurso, a peça de irresignação NÃO FOI RESPONDIDA.
Os autos eletrônicos continuam sendo SONEGADOS, sem justificativa apta à elidir à cominação de sanções da LAI e, até mesmo, em tese, de improbidade administrativa.
Assim, reitera, na presente senda recursal, o pleito de fornecimento, in totum, dos autos eletrônicos já solicitados.
Anexos
Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.
Informações da resposta
Categoria
Resposta
Respondido em
13/09/2021
Unidade Gestora respondente
CGE - CONTROLADORIA GERAL DE ESTADO
Prazo para recorrer
23/09/2021
Descrição da solicitação
Prezado(a) Requerente,
Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso à Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013,
em atendimento ao recurso de 2ª instância formalizado por meio do Protocolo nº 20210824163759404
junto ao Portal E-SIC do Estado de Rondônia, temos a informar o seguinte:
1)No que se refere ao processo de número 0035.369974/2021-41 foi anexado a esta demanda.
2) Em se tratando do processo número 0042.186625/2021-04 informamos que o mesmo foi disponibilizado pela unidade gestora de origem dos autos à esta Controladoria contudo, devido ao tamanho dos arquivos que excederem a capacidade de upload do sistema e-sic, não foi possível anexa-lo na presente resposta; e Em razão de vossa senhoria ter optado pelo anonimato preservando vossa identidade, esta comissão não dispõe de acesso ao email do requerente para envio através de e-mail. Assim, solicitamos que nos forneça um endereço de e-mail através do email: esiccge@gmail.com para envio dos arquivos ou poderá ainda estar comparecendo à Controladoria Geral do Estado, no setor ASTIPC- e-SIC, munido de pendrive ou HD externo para que possamos disponibilizar os arquivos do referido processo.
Diante disso, informamos que as informações solicitadas estão sendo DEVIDAMENTE PRESTADAS, não sendo caso de negativa de acesso.
Por fim, em atendimento à Lei de Acesso à Informação nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e na expectativa de termos atendido a contento à
solicitação em tela, agradecemos e nos colocamos à disposição.
Comissão de Gestão de Documentos e-SIC/CGE.