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Protocolo 20240407103357655
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável IPERON - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE RONDÔNIA
Data de abertura 07/04/2024
Data da cientificação oficial 08/04/2024
Prazo para atendimento 29/04/2024
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Pessoa família e sociedade
Subcategoria Previdência social
Descrição da solicitação A Lei nº 1.100 no seu dispõe que: "Art. 36. Para o reconhecimento do direito à aposentadoria de que trata o art. 35 desta Lei Complementar, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. § 1° O IPERON expedirá regulamento definindo as deficiências graves, moderadas e leves para os fins do disposto nesta Lei Complementar. § 2° A avaliação biopsicossocial da deficiência será médica e funcional, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, nos termos de regulamento expedido pelo IPERON. § 3° O grau de deficiência será atestado por perícia médica oficial indicada pelo IPERON." Solicitação: 1) O IPERON ja editou regulamento específico, conforme o §1º? Caso positivo, qual? 2) A avaliação biopsicossocial do §2º é realizada quando da entrada do servidor no cargo público, quando da aposentadoria ou a qualquer tempo? 3) Em caso de a perícia médica do IPERON não atestar a deficiência ou divergir no grau, quais os procedimento e prazos para apresentação de reconsideração e apresentação de recurso? 4) Além da redução do tempo de contribuição e idade, o cálculo da aposentadoria para pessoa com deficiência levará em consideração 100% da média das 80 maiores contribuições ou será 70% da média das 80 maiores contribuições, exemplifique?
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Pessoa família e sociedade
Subcategoria Previdência social
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 09/04/2024
Data para recorrer 19/04/2024
Descrição Prezado Usuário (a)! Em atenção aos Vossos pedidos, informamos que necessitam ser apresentados os documentos mínimos para resposta no e-SIC. Ainda, o e-SIC é utilizados para respostas rápidas e que não despendem uma complexidade alta. Analisando sua demanda, observa-se que envolvem tanto a administração Direta do Estado quanto a Indireta e o procedimento correto a ser interposto é o ordinário: requerimento comum, cópia da RG e CPF; e-mail ao qual deseja receber as respostas e quaisquer informações outras que deseje juntar aos autos em anexo. Assim considerando, *ORIENTAMOS* pelo arquivamento desta solicitação e proceda-se com o requerimento comum que pode ser encontrado no site do Iperon -, siga para Institucional e Requerimentos. Tudo em conformidade com a Lei de Acesso à Informação combinada com a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD. - Pelo arquivamento da presente solução - Alta complexidade e requer um tempo maior que o suportado para resposta no E-SIC. Atenciosamente, Malbânia Moura Ouvidoria/Iperon 3.212-9349
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 09/04/2024 08:46:06 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Pedido respondido 09/04/2024 08:46:06 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 08/04/2024 12:34:59 IPERON Malbânia Maria Moura Alves ---
Resposta à confirmar 08/04/2024 12:29:54 IPERON Malbânia Maria Moura Alves ---
Pedido encaminhado para IPERON 08/04/2024 11:18:07 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo Prezado(a) Bom dia! Informamos que aportou nesta CGE/RO, por meio do canal de atendimento e-SIC, Protocolo 20240407103357655, manifestação em que o solicitante teve a preferência por manter a identidade preservada neste pedido, conforme o disposto no art. 10, § 7º da Lei nº 13.460/2017, acerca da solicitação de acesso à informação. Deste modo, encaminhamos a solicitação da interessada à Vossa Senhoria, para conhecimento e atendimento de forma tempestiva, de modo que possibilite uma resposta ao usuário e controle desta CGE/RO.
Pedido registrado 07/04/2024 10:33:57 Solicitante --- ---