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Protocolo 1105000472201711
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Data de abertura 14/12/2017
Data da cientificação oficial 14/12/2017
Prazo para atendimento 18/01/2018
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Saúde
Subcategoria Ambiente e saúde
Descrição da solicitação Prezados, Solicito dados de vigilância epidemiológica de notificações de surtos e/ou casos de esporotricose, hospitalizações e óbitos, no período de 1991 a 2015. Grato.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Saúde
Subcategoria Ambiente e saúde
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Informações enviadas por e-mail
Data da resposta 09/01/2018
Data para recorrer 19/01/2018
Descrição Em cumprimento aos termos da Lei Federal nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013, encaminhamos o pedido formalizado junto ao Portal da Transparência do Estado de Rondônia, mediante o Protocolo nº 01105000472201711, às seguintes Unidades Hospitalares e Laboratório Central: Hospital de Base Dr Ary Pinheiro - HBAP, Centro de Medicina Tropical de Rondônia - CEMETRON, Hospital Infantil Cosme e Damião - HICD e Laboratório Central de Saúde Pública de Rondônia - LACEN, quais manifestaram resposta por meio dos Memorandos e Despacho em anexo.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Descrição não informada 09/01/2018 12:07:54 SESAU --- Justificativa não informada
Descrição não informada 29/12/2017 07:35:04 SESAU --- Justificativa não informada
Prezado(a) Senhor(a), Seu pedido de informação foi encaminhado ao Órgão Público competente por providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011, podendo ser pror 18/12/2017 10:40:07 CGE --- À Comissão Gestora de Documentos/e-SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que esta CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Maria Gorete Corrêa Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia
Descrição não informada 14/12/2017 21:49:22 Solicitante --- Justificativa não informada