Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Interesse pessoal
Categoria
Educacão
Subcategoria
Assistência ao estudante
Grupo de classificação da resposta
Acesso concedido
Classificação da resposta
Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta
22/04/2020
Data para recorrer
02/05/2020
Descrição
Bom dia!
Em atendimento à solicitação sob o número de protocolo 20200403173542764, informamos que de acordo com o Núcleo de Transporte Escolar por meio do Despacho SEDUC-NTE 0011165460:
"Cumprimentando-a, servimo-nos do presente para informar o que no mês de setembro do ano de 2019, o Secretário de Estado da Educação foi designado, por meio do processo do Tribunal de Justiça nº 7007783-05.2018.8.220001, Interventor no Serviço de Transporte Escolar Terrestre do município de Porto Velho que determina a sua atuação na Empresa e Comércio Freitas Importação e Exportações – EIRELI ME do convênio 176/PGE-2017.
A 1ª fase da Intervenção Estadual encerrou no dia 24/10/2019, porém, foi reativada por meio do Processo do Tribunal de Justiça: 0804313-21.2019.8.22.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) em 07/11/2019, onde diz que seguiria a intervenção nos mesmos moldes da anterior, ou seja, da primeira fase.
Quanto ao prazo, o processo do Tribunal de Justiça supracitado diz que a intervenção só será encerrada após o julgamento do mérito. Até a presente data, o Núcleo de Transporte Escolar não tem conhecimento de tal julgamento, uma vez que, entendemos que a intervenção será findada quando houver a totalidade de atendimento do transporte escolar terrestre em Porto Velho".
Considerando o art. 25 da Lei 3.166/2013, informamos que poderá ser apresentado recurso no prazo de 10 dias, contados do recebimento desta, caso as informações fornecidas não estejam de acordo com o solicitado.
Agradecemos o contato e nos colocamos à disposição!
Att,
Membro e-SIC
Anexos da resposta
Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.