Instância
1ª instância
Tipo do Recurso
Recurso do Pedido
Status
Respondido
Data de registro
29/12/2023
Data da cientificação oficial
01/01/2024
Para para atendimento
08/01/2024
Forma de recebimento da resposta
Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação
Realizo este recurso sob o argumento de que não me foi prestada a informação que solicitei e existe erro crasso de digitação do quantitativo de servidores efetivos, que impede sua correta interpretação.
“Considerando a Lei n° 5.243, de 28 de Dezembro de 2021 e seu Anexo 1”. Este anexo nos traz o “QUANTITATIVO GERAL DE CARGOS”. No “QUADRO DE CARGOS DAS ÁREAS ESPECÍFICAS DA SAÚDE” existem 4 divisões de cargos: Técnico de Serviços em Saúde, Especialista em Saúde, Cirurgião Bucomaxilofacial e Médico. São ESPECIALISTAS EM SAÚDE os seguintes Cargos de provimento efetivo: Administrador Hospitalar, Assistente Social, Biólogo, Biomédico, Enfermeiro, Farmacêutico, Farmacêutico Bioquímico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo, Sanitarista, Terapeuta Ocupacional e Zootecnista. Para este cargo específico o ANEXO I nos traz o total de 3.325 cargos.
Realizada essa breve explanação demonstrando incongruência tanto na escrita (1.1173?) quanto no teor da resposta frente ao que foi demandado, envio anexo do trecho da lei aqui exposta e encaminho novamente a pergunta na certeza de ser corretamente respondido.
Considerando a Lei n° 5.243, de 28 de Dezembro de 2021 e seu Anexo 1. Considerando APENAS o cargo de ESPECIALISTA EM SAÚDE e tendo o conhecimento que o total de cargos informados nesta lei é de 3.325 cargos. Qual a quantidade total de servidores EFETIVOS ocupando cargo de ESPECIALISTA EM SAÚDE? Excluindo-se por obviedade desse quantitativo, os TEMPORÁRIOS que hoje estão contratados. Afinal, compõem o quadro mas não são EFETIVOS.
Desde já agradeço a atenção.
Informações da resposta
Categoria
Resposta
Respondido em
08/01/2024
Unidade Gestora respondente
SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Prazo para recorrer
18/01/2024
Descrição da solicitação
Prezado(a) demandante,
Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso à Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013, em atendimento ao Recurso registrado mediante o protocolo de nº 20231207143733073 pelo Sr. HENRIQUE MÜLLER, junto ao Portal da Transparência - E-Sic do Governo do Estado de Rondônia, encaminhamos a Coordenadoria de Gestão de Pessoas - (SESAU-CGP) que no momento está compilando sua resposta. Encaminharei a resposta por meio do E-mail informado na demanda (hmrick90@gmail.com) até amanhã (09/01/2024).
Informamos ainda, que nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.
Anexos
Nenhum anexo foi inserido na resposta deste recurso.