A CGE-RO utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação e geração de informações estatísticas. Para maiores informações, acesse o Aviso de Privacidade e nossa Politica de Privacidade Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Protocolo 20231207143733073
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Data de abertura 07/12/2023
Data da cientificação oficial 08/12/2023
Prazo para atendimento 05/01/2024
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Saúde
Subcategoria Recursos humanos em saúde
Descrição da solicitação Boa tarde, Com os cordiais cumprimentos, venho por meio deste solicitar uma informação. Considerando a Lei n° 5.243, de 28 de Dezembro de 2021 e seu Anexo 1. Qual a quantidade total de servidores efetivos ocupando cargo de Especialista em Saúde? Desde já agradeço a atenção.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Saúde
Subcategoria Recursos humanos em saúde
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 29/12/2023
Data para recorrer 08/01/2024
Descrição Prezado(a) demandante, Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso à Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013, em atendimento ao pedido registrado mediante o protocolo de nº 20231207143733073 pelo Sr.HENRIQUE MÜLLER, junto ao Portal da Transparência - e-SIC do Governo do Estado de Rondônia, comunicamos que com base no relatório da folha de pagamento da SESAU do mês de dezembro/2023, entre ativos e afastados, há 1.1173 servidores efetivos ocupando cargos de Especialista em Saúde. Informamos ainda, que nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 29/12/2023
Data da cientificação oficial 01/01/2024
Para para atendimento 08/01/2024
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação Realizo este recurso sob o argumento de que não me foi prestada a informação que solicitei e existe erro crasso de digitação do quantitativo de servidores efetivos, que impede sua correta interpretação. “Considerando a Lei n° 5.243, de 28 de Dezembro de 2021 e seu Anexo 1”. Este anexo nos traz o “QUANTITATIVO GERAL DE CARGOS”. No “QUADRO DE CARGOS DAS ÁREAS ESPECÍFICAS DA SAÚDE” existem 4 divisões de cargos: Técnico de Serviços em Saúde, Especialista em Saúde, Cirurgião Bucomaxilofacial e Médico. São ESPECIALISTAS EM SAÚDE os seguintes Cargos de provimento efetivo: Administrador Hospitalar, Assistente Social, Biólogo, Biomédico, Enfermeiro, Farmacêutico, Farmacêutico Bioquímico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo, Sanitarista, Terapeuta Ocupacional e Zootecnista. Para este cargo específico o ANEXO I nos traz o total de 3.325 cargos. Realizada essa breve explanação demonstrando incongruência tanto na escrita (1.1173?) quanto no teor da resposta frente ao que foi demandado, envio anexo do trecho da lei aqui exposta e encaminho novamente a pergunta na certeza de ser corretamente respondido. Considerando a Lei n° 5.243, de 28 de Dezembro de 2021 e seu Anexo 1. Considerando APENAS o cargo de ESPECIALISTA EM SAÚDE e tendo o conhecimento que o total de cargos informados nesta lei é de 3.325 cargos. Qual a quantidade total de servidores EFETIVOS ocupando cargo de ESPECIALISTA EM SAÚDE? Excluindo-se por obviedade desse quantitativo, os TEMPORÁRIOS que hoje estão contratados. Afinal, compõem o quadro mas não são EFETIVOS. Desde já agradeço a atenção.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 08/01/2024
Unidade Gestora respondente SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Prazo para recorrer 18/01/2024
Descrição da solicitação Prezado(a) demandante, Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso à Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013, em atendimento ao Recurso registrado mediante o protocolo de nº 20231207143733073 pelo Sr. HENRIQUE MÜLLER, junto ao Portal da Transparência - E-Sic do Governo do Estado de Rondônia, encaminhamos a Coordenadoria de Gestão de Pessoas - (SESAU-CGP) que no momento está compilando sua resposta. Encaminharei a resposta por meio do E-mail informado na demanda (hmrick90@gmail.com) até amanhã (09/01/2024). Informamos ainda, que nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.
Anexos Nenhum anexo foi inserido na resposta deste recurso.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 1ª instância 08/01/2024 13:02:50 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo ---
Resposta à confirmar 08/01/2024 12:47:50 SESAU Elis Oliveira Souza ---
Pedido em recurso 1ª instância 29/12/2023 16:11:44 Solicitante Henrique Müller ---
Pedido respondido 29/12/2023 13:27:08 CGE DHEIMISON RIZO PEREIRA DA CONCEIÇÃO Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 28/12/2023 09:58:33 SESAU LETÍCIA TORRES GRACIANO DA SILVA ---
Pedido prorrogado 26/12/2023 09:36:51 SESAU Elis Oliveira Souza O setor responsável analisando a resposta
Pedido registrado 07/12/2023 14:37:33 Solicitante Henrique Müller ---