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Protocolo 20200603084038418
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEAS - SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Data de abertura 03/06/2020
Data da cientificação oficial 03/06/2020
Prazo para atendimento 24/06/2020
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Controle social
Categoria COVID-19
Subcategoria Serviço de atendimento à população
Descrição da solicitação Quais as ações de assistência social a população pode ter acesso para diminuir a situação de pobreza que piorou com o coronavírus? 
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Controle social
Categoria COVID-19
Subcategoria Serviço de atendimento à população
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 16/06/2020
Data para recorrer 26/06/2020
Descrição Prezado (a), No que tange ao questionamento que nos fora encaminhado, passamos a informar que a Coordenação da Política de Assistência Social - CAS, realizou os procedimentos administrativos para que a SEAS realiza-se o repasse fundo a fundo, para a partilha do custeio das despesas com a cobertura dos serviços e programas do Sistema Único da Assistência Social - SUAS, ofertados da rede de CRAS e CREAS. Foi enviado também recursos financeiros aos municípios para partilha de despesas com o custeio dos serviços socioassistencias, a título de benefícios eventuais, ou seja, aquisição de cestas básicas, quites de higiene pessoal, e outros materiais para atendimento temporário, priorizando as demandas de insegurança alimentar. Porém essas ações são apenas para atendimento emergencial e assistencial. Quanto a serviços ou programas voltamos a redução da pobreza, geração ou transferência de renda, recuperação da economia, tais projetos estão sendo tratados de forma intersetorial, e por diversos eixos das políticas públicas, estadual e federal e serão viabilizadas por meio do Plano "TODOS POR RONDÔNIA". É a resposta que temos para o momento. Frisamos que, em conformidade com o art. 25 do Decreto n° 17.145/2012, fica Vossa Senhoria livre para apresentar recurso contra esta resposta no prazo de 10 dias a contar do recebimento desta, caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 16/06/2020 10:54:53 CGE Vanessa Trindade de Melo Resposta do pedido confirmada pela CGE.
Resposta à confirmar 16/06/2020 09:19:10 SEAS Tatyane Cavalcanti de Albuquerque Carvalho Resposta registrada e enviada para análise.
Pedido encaminhado para SEAS 03/06/2020 11:21:32 CGE Vanessa Trindade de Melo À Comissão Gestora de Documentos-e-SIC/SEAS Encaminhamos solicitação via e-sic que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos.Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que esta CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Membro da Comissão de Gestão de Documentos e-SIC/CGE
Pedido registrado 03/06/2020 08:40:38 Solicitante --- ---