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Protocolo 20240409085510291
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável PGE - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Data de abertura 09/04/2024
Data da cientificação oficial 09/04/2024
Prazo para atendimento 29/04/2024
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Descrição da solicitação Aos cuidados do órgão respondente, Solicito, muito respeitosamente: 1. Número da ação ajuizada pelo Ministério Público Federal em desfavor do Estado de Rondônia sobre a não designação de integrantes do Conselho Penitenciário (Copen) no Estado de Rondônia. 2. Manifestações, contestação e demais peças produzidas pela PGE/RO sobre o tema. 3. Nome do Procurador/a responsável especificamente pelo acompanhamento da referida ação. Antecipadamente, meus agradecimentos.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 23/04/2024
Data para recorrer 03/05/2024
Descrição Prezado bom dia. 1. Número da ação ajuizada pelo Ministério Público Federal em desfavor do Estado de Rondônia sobre a não designação de integrantes do Conselho Penitenciário (Copen) no Estado de Rondônia - ACPiv 10212010-10.2023.4.01.4100 2. Manifestações, contestação e demais peças produzidas pela PGE/RO sobre o tema - Segue anexo a íntegra do processo judicial, com todas as manifestações elaboradas pela PGE/RO. 3. Nome do Procurador/a responsável especificamente pelo acompanhamento da referida ação - Até o presente momento, todas as manifestações foram realizadas pelo Procurador do Estado André Canuto Bezerra, OAB/RO 13.314, lotado da Procuradoria do Contencioso. Informamos ainda, que nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 23/04/2024 12:09:13 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 23/04/2024 12:01:58 PGE ROD DANIEL GOMES SUSSUARANA DO NASCIMENTO ---
Pedido registrado 09/04/2024 08:55:10 Solicitante --- ---