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Protocolo 1105000481201702
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEFIN - SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS
Data de abertura 27/12/2017
Data da cientificação oficial 27/12/2017
Prazo para atendimento 29/01/2018
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Ciência da informação e comunicação
Subcategoria Informação - Gestão, preservação e acesso
Descrição da solicitação Solicito informar se as receitas do FIDER - Fundo de Desenvolvimento Industrial de Rondônia, do Programa PROLEITE e do FUNCAFÉ - Fundo de Apoio à Cultura do Café no Estado de Rondônia são consideradas de natureza tributária de ICMS e, caso sejam assim consideradas, se são repassados 25% destas receitas aos municípios do Estado conforme previsão constitucional.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Ciência da informação e comunicação
Subcategoria Informação - Gestão, preservação e acesso
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 29/01/2018
Data para recorrer 08/02/2018
Descrição Bom dia Juliano, Segue a resposta ao questionamento: Embora os fundos FIDER, PROLEITE e FUNCAFÉ possuam parte de suas receitas vinculadas a operações sujeitas à incidência de ICMS, a natureza jurídica destas são de contribuição e, por conta disso, não se encontram na definição de imposto suscetível ao compartilhamento com os municípios, previsto na Constituição Federal. Vejamos. A Lei Complementar nº 283/03 criou o Fundo de Investimento e de Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia – FIDER e estabeleceu que sua receita adviria das seguintes fontes de recursos: Art. 3º Constituem fontes de recursos financeiros do FIDER: I - dotação orçamentária do tesouro estadual, conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias; II - reembolso dos valores referentes aos incentivos concedidos, de que trata o artigo 4º, da Lei Complementar nº 61, de 1992 e artigo 1º da Lei Complementar nº 186, de 21 de julho de 1997; III - doações, subvenções e transferências da União, do Estado, dos Municípios e Agência de Desenvolvimento Nacionais e Internacionais; IV - empréstimo ou recursos financeiros a fundo perdido de qualquer origem; V - juros, dividendos, indenizações e quaisquer outras receitas decorrentes da aplicação de seus recursos; VI - valores decorrentes da alienação de lotes industriais; VII – percentual de 20% (vinte por cento), advindo do diferencial de preços ajustados pela indústria local sobre os valores das concorrências externas, de acordo com a execução da Política de Compras do Governo do Estado; VIII – 7,5% (sete e meio por cento) sobre o benefício concedido aos empreendimentos contemplados com o incentivo tributário de que trata a Lei Complementar nº 231, de 25 de abril de 2000; e IX – outras receitas eventuais, inclusive de amortização dos empréstimos concedidos. X – 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) do valor do crédito presumido utilizado pelos estabelecimentos industriais localizados no estado de Rondônia contemplados pelo incentivo t
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
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Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Descrição não informada 29/01/2018 08:59:22 SEFIN --- Justificativa não informada
Descrição não informada 16/01/2018 08:01:41 SEFIN --- Justificativa não informada
Prezado(a) Senhor(a), Seu pedido de informação foi encaminhado ao Órgão Público competente por providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011, podendo ser pror 28/12/2017 08:56:14 CGE --- À Comissão Gestora de Documentos/e-SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que esta CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Maria Gorete Corrêa Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia
Descrição não informada 27/12/2017 21:16:04 Solicitante --- Justificativa não informada