Instância
1ª instância
Tipo do Recurso
Recurso do Pedido
Status
Respondido
Data de registro
18/05/2023
Data da cientificação oficial
18/05/2023
Para para atendimento
23/05/2023
Forma de recebimento da resposta
Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação
Trata-se de pedido e-SIC 20230503105001245.
Requereu, ainda "Solicito a relação de, na forma da Portaria nº 712 de 14 de setembro de 2021, o nome, município de vínculo e número de registro do CREA do Responsável Técnico responsável pela emissão da Receita Agronômica que realizam cadastramento ou a atualização de cadastro online, através do portal da IDARON.".
O pedido foi negado pela senhora Sirley Queiroz sob o argumento (incorreto) de que seria dado protegido.
A um, cumpre informar que os profissionais em tela tem um munus público. Assim, não se tratam de dados especificamente particulares ou privados.
Ao contrário, é de interesse público (da Administração) e da sociedade saber quem são os profissionais, inclusive para poder realizar o controle social e acompanhamento, preceitos inerentes às normas ambientais.
Válido reforçar os vários elementos da Lei nº 12.527/2011, Art. 8º, § 2º, e da Lei Nº 10.650/2003, Art. 4º , incisos III e V.
Não menos, o Decreto Nº 6.514, de 22 de julho de 2008. Art. 18, §1º, art. 149, incisos I e II, parágrafo único avançam na questão, estatuindo um parâmetro constitucional e legal de transparência ambiental.
Não menos, tanto a Lei de Ação Popular como a Lei de Ação Civil Pública conferem ampliadas possibilidades para obter/receber informações para a defesa do meio ambiente.
Veja que a situação análoga já foi vencida na discussão da "Lista do Trabalho Escravo", solucionada pelo STF. A publicidade é, outrossim, a regra constitucional dos atos envolvendo a Administração Pública e, mais ainda, o meio ambiente.
Dito isso, considerando que os dados não são particulares, não são protegidos por sigilo, que a negativa do fornecimento inviabiliza o controle social e fiscalização, nega efetividade à transparência e pode caracterizar ato de Improbidade Administrativa, apresenta o recurso em questão, requerendo o total fornecimento dos dados requeridos.
Anexos
Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.
Informações da resposta
Categoria
Resposta Sic
Respondido em
22/05/2023
Unidade Gestora respondente
IDARON - AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO
Prazo para recorrer
01/06/2023
Descrição da solicitação
Senhor usuário, conforme solicitação realizada mediante o pedido e-sic 20230503105001245, e resposta realizada pelo Coordenador do Programa de Fiscalização de Agrotóxicos, as informações requeridas podem ser obtidas por meio do acesso ao link https://tinyurl.com/rts-cadastrados. Entretanto, cabe salientar que o número de registro do profissional no Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas - CFTA, coincide com o número de seu CPF, razão pela qual a referida inclusão foi excluída da lista solicitada.