Protocolo
20200701194032281
Situação
Respondido
Órgão supervisor
Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável
CGE - CONTROLADORIA GERAL DE ESTADO
Data de abertura
01/07/2020
Data da cientificação oficial
01/07/2020
Prazo para atendimento
23/07/2020
Forma de recebimento da resposta
Pelo sistema
Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Defesa de direitos
Categoria
Comércio, Serviçoes e Turismo
Subcategoria
Comércio e Serviços
Descrição da solicitação
O novo decreto do governo versa sobre o que deve funcionar ou não durante o período de pandemia.
Com relação à fiscalização em unidades consumidoras com a finalidade de encontrar irregularidades (gatos) realizada pela empresa Energisa Rondônia é considerada serviço essencial?
O DECRETO Nº 10.282, DE 20 DE MARÇO DE 2020 no Art.3 § 1º diz "São serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, tais como:
X - geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluídos: (Redação dada pelo Decreto nº 10.329, de 2020)
a) o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia; e (Incluído pelo Decreto nº 10.329, de 2020)
b) as respectivas obras de engenharia;
Portanto, segundo o decreto acima mencionado, a fiscalizacao não faz parte dos serviços essenciais, porém gostaria de ser esclarecido sobre o caso, pois a Energisa está mantendo esse serviço ativo durante o Estado de Calamidade Pública.
Anexos
Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.