Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Interesse pessoal
Categoria
Transporte e trânsito
Subcategoria
Trânsito
Grupo de classificação da resposta
Acesso concedido
Classificação da resposta
Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta
01/08/2023
Data para recorrer
11/08/2023
Descrição
Assunto: Esclarecimento sobre Cargos de Procurador.
Senhora Ouvidora,
Cumprimentando-a cordialmente, bem como considerando a publicação da Lei Complementar N. 1.000, de 31 de outubro de 2018, a qual "Dispõe sobre a Advocacia Pública na Administração Indireta do Estado de Rondônia e altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia";
Considerando que de acordo com o Art. 3° da supramencionada, ficam os Procuradores autárquicos subordinados a Procuradoria Geral do Estado - PGE, conforme in verbis:
Art. 3º. Ficam denominados como Procuradorias Autárquicas os órgãos ou unidades jurídicas das seguintes entidades:
(...)
III - Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN; e
(...)
§ 1º. Às Procuradorias Autárquicas incumbem as atividades de representação judicial, extrajudicial, assessoramento e consultoria jurídica, subordinando-se à Procuradoria-Geral do Estado no âmbito técnico e disciplinar e vinculando-se à respectiva Entidade da Administração Pública Indireta nos demais aspectos, inclusive, administrativo e financeiro.
(...)
§ 4º. Os cargos e funções de chefia de natureza jurídica no âmbito das Procuradorias Autárquicas serão exercidas, exclusivamente, por Procuradores do Estado, admitindo-se o exercício por Procuradores de Autarquia lotados na respectiva Unidade, a critério do Procurador-Geral do Estado. (Grifo nosso)
Ante o exposto, não possuímos informações atualizadas sobre a existência ou disponibilidade do cargo de Procurador, uma vez que a competência para essa atribuição é da Procuradoria Geral do Estado, onde sugerimos que a consulta em questão seja direcionada diretamente à PGE-RO.De outro giro, ressaltamos que os estudos quanto aos cargos que possivelmente constarão no Edital de Concurso Público encontram-se em fase inicial, sendo inviável que no presente momento hajam quaisquer divulgações.
Poderá o requerente apresentar recurso 10 dias, contado da ciência.