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Protocolo 1105000532201879
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Data de abertura 05/11/2018
Data da cientificação oficial 05/11/2018
Prazo para atendimento 26/11/2018
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Saúde
Subcategoria Recursos humanos em saúde
Descrição da solicitação Conforme resposta ao Protocolo ***.050.003-**201844, que deu a luz ao quantitativo de servidor efetivo lotado no cargo de ADMINISTRADOR (exceto Administrador hospitalar) referindo-se a 27 servidores públicos efetivos. Digo que no portal transparência (que não é tão transparente) obtive o quantitativo de 11 servidores lotados no cargo de Administrador, não encontrando 27 administradores conforme resposta enviada. Por gentileza, os 27 administradores mencionados que estão lotados na SESAU foram aprovados no concurso da SESAU anteriores e o vigente ou são cedidos por outros órgãos? (1º pergunta) Gostaria da resposta, pois em conformidade com o plano de cargos e salários da SESAU consta um quantitativo de 76 administradores (cargo efetivo e não comissionado ou cedido) e questiono a transparência de tal cargo pois é sabido que há necessidade de Administrador em cada órgão e em cada hospital desta Secretaria Estadual de Saúde que impera nos demais municípios também, logo não há motivos para os administradores lotarem apenas na Capital. Pergunto onde estão lotados os administradores da SESAU (lotação)? Pergunto ainda quais foram os administradores entre os 27 que foram empossados pelo edital do concurso público da sesau anterior e vigente? Questionamento baseado nos concursos anteriores e o vigente, pois procuro uma resposta do porquê só disponibilizam apenas 1 vaga para esse cargo o qual é de relevante importância em diversos setores (RH, compras, orçamento, planejamento, almoxarifado, entre outros) Não encontrei essas referidas perguntas no portal transparência.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Saúde
Subcategoria Recursos humanos em saúde
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Informações enviadas por e-mail
Data da resposta 06/11/2018
Data para recorrer 16/11/2018
Descrição Em cumprimento aos termos da Lei Federal nº12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013, juntamente com pedido formalizado junto ao Portal da Transparência do Estado de Rondônia, mediante o Protocolo nº 01105000532201879, informamos que atualmente há 28 administradores em efetivo exercício na SESAU, sendo 19 estatutários (recentemente uma pessoa tomou posse no último concurso vigente para o cargo de administrador) e 9 federais que estão à disposição do Estado. Em relação ao quantitativo de 76 administradores que consta no Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Grupo Ocupacional da Saúde, diretamente ligado à Secretaria de Estado da Saúde, Lei 3.503, significa que não necessariamente é obrigatório a ocupação total destas vagas, vez que, as necessidades de pessoal em nossos quadros, conforme quantitativo especificados nos respectivos editais, a exemplo do último concurso público homologado por meio do Edital n. 013/GCP/SEGEP, o qual ofertou 01 (uma) vaga para o mencionado cargo, sendo apenas para Porto Velho, podendo este número ser ampliado de acordo com as necessidades, conforme previste no item 2.6 do aludido edital, conforme segue: 2.6 O quantitativo de vagas ofertado no presente concurso poderá ser ampliado, considerando a necessidade e o quadro reserva que será constituído por todos aqueles candidatos aprovados fora do número de vagas ofertadas. Para esse fim, tonar-se-à necessária a conveniência da administração pública, bem como dotação orçamentária própria disponível para custear os salários dos servidores abrangidos. Em anexo a relação das lotações de todos os administradores (ESTATUTÁRIOS E FEDERAIS) em efetivo exercício na SESAU.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 07/11/2018
Data da cientificação oficial 22/05/2020
Para para atendimento 19/11/2018
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Descrição da solicitação Conforme o plano de cargos e salário da Secretária de Estado da Saúde Lei 3.503, 30 de junho de 1995 vigente, em obediência ao artigo 37, inciso II da Constituição Federal. Pelo anexo enviado dos Administradores lotados na SESAU pelo menos 20, com datas de admissão anteriores ao primeiro concurso da SESAU em 2014, referindo-se apenas uns 6 ou 7 concursados especificamente para esse cargo, num total de 28 (sendo 19 estatutários e 9 cedidos federal à disposição do Estado). A referida Secretaria ofertou apenas 2 concursos em 2014 e em 2017 (ambos ofertaram apenas 1 vaga, sem ampliação de vaga). Também temos conhecimento de que os cargos ofertados são concorridos para os demais Municípios de Rondônia, no qual há grande demanda de trabalho. No concurso de 2017 foi aberta vaga somente para Porto Velho, no de 2014 ofertaram vaga para Buritis, Extrema, Cacoal, São Francisco do Guaporé. Com isso, questiono se a Secretaria deve obedecer ao seu plano de cargos e salários contratando Administradores específicos do seu próprio concurso público ou podem ser supridos por servidores cedidos de outros órgãos para esse cargo ou simplesmente lotados nessa função (pois não houve concurso anterior ao de 2014, pelo que sabemos)?. Nos sentimos lesados por falta de vaga para esse cargo e ainda mais sendo lotado por servidor público que não foi aprovado especificamente para o cargo de Administrador no concurso público dessa Secretaria. Fica claro, com a resposta da SESAU que o cargo de administrador está sendo lotado por servidores que não foram aprovados no concurso público dessa Secretária (inclusive federais), enquanto isso devemos nos satisfazer com apenas 1 vaga ofertada em 2014 e em 2017, e a SESAU recrutando servidores de outros lugares (e cedidos). Em obediência ao PL 3.503/2015, creio que deveriam ser empossados os aprovados em concurso público da SESAU. Estamos aguardando ampliação de vaga para o cargo de Administrador, caso não haja vaga, e como aproximadamente 20 administrador
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 08/11/2018
Unidade Gestora respondente SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Prazo para recorrer 19/11/2018
Descrição da solicitação Em cumprimento aos termos da Lei Federal de Acesso a Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013, encaminhamos, em anexo, a resposta exarada pela Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretária de Estado da Saúde referente ao recurso de 1ª Instância, impetrado pelo Sra. Roberta Brito da Costa, mediante o Protocolo de nº 01105000538201846, junto ao Portal de Transparência do Estado de Rondônia, referente à informação do cargo de Administrador da Secretaria de Estado de Saúde. Cordialmente,
Anexos Nenhum anexo foi inserido na resposta deste recurso.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Descrição não informada 06/11/2018 12:35:28 SESAU --- Justificativa não informada
Prezado (a) Senhor(a), Seu pedido de informação foi encaminhado ao Órgão Público competente por providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011, podendo ser pro 05/11/2018 12:42:24 CGE --- À Comissão Gestora de Documentos/e-SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Maria Gorete Corrêa Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia
Descrição não informada 05/11/2018 10:58:24 Solicitante --- Justificativa não informada