Instância
1ª instância
Tipo do Recurso
Recurso do Pedido
Status
Respondido
Data de registro
07/11/2018
Data da cientificação oficial
22/05/2020
Para para atendimento
19/11/2018
Forma de recebimento da resposta
Pelo sistema
Descrição da solicitação
Conforme o plano de cargos e salário da Secretária de Estado da Saúde Lei 3.503, 30 de junho de 1995 vigente, em obediência ao artigo 37, inciso II da Constituição Federal. Pelo anexo enviado dos Administradores lotados na SESAU pelo menos 20, com datas de admissão anteriores ao primeiro concurso da SESAU em 2014, referindo-se apenas uns 6 ou 7 concursados especificamente para esse cargo, num total de 28 (sendo 19 estatutários e 9 cedidos federal à disposição do Estado). A referida Secretaria ofertou apenas 2 concursos em 2014 e em 2017 (ambos ofertaram apenas 1 vaga, sem ampliação de vaga). Também temos conhecimento de que os cargos ofertados são concorridos para os demais Municípios de Rondônia, no qual há grande demanda de trabalho. No concurso de 2017 foi aberta vaga somente para Porto Velho, no de 2014 ofertaram vaga para Buritis, Extrema, Cacoal, São Francisco do Guaporé. Com isso, questiono se a Secretaria deve obedecer ao seu plano de cargos e salários contratando Administradores específicos do seu próprio concurso público ou podem ser supridos por servidores cedidos de outros órgãos para esse cargo ou simplesmente lotados nessa função (pois não houve concurso anterior ao de 2014, pelo que sabemos)?. Nos sentimos lesados por falta de vaga para esse cargo e ainda mais sendo lotado por servidor público que não foi aprovado especificamente para o cargo de Administrador no concurso público dessa Secretaria. Fica claro, com a resposta da SESAU que o cargo de administrador está sendo lotado por servidores que não foram aprovados no concurso público dessa Secretária (inclusive federais), enquanto isso devemos nos satisfazer com apenas 1 vaga ofertada em 2014 e em 2017, e a SESAU recrutando servidores de outros lugares (e cedidos). Em obediência ao PL 3.503/2015, creio que deveriam ser empossados os aprovados em concurso público da SESAU. Estamos aguardando ampliação de vaga para o cargo de Administrador, caso não haja vaga, e como aproximadamente 20 administrador
Anexos
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Informações da resposta
Categoria
Resposta
Respondido em
08/11/2018
Unidade Gestora respondente
SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Prazo para recorrer
19/11/2018
Descrição da solicitação
Em cumprimento aos termos da Lei Federal de Acesso a Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013, encaminhamos, em anexo, a resposta exarada pela Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretária de Estado da Saúde referente ao recurso de 1ª Instância, impetrado pelo Sra. Roberta Brito da Costa, mediante o Protocolo de nº 01105000538201846, junto ao Portal de Transparência do Estado de Rondônia, referente à informação do cargo de Administrador da Secretaria de Estado de Saúde.
Cordialmente,
Anexos
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