Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Sem finalidade específica
Categoria
Economia e finanças
Subcategoria
Finanças
Grupo de classificação da resposta
Acesso concedido
Classificação da resposta
Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta
14/08/2023
Data para recorrer
24/08/2023
Descrição
Em atenção ao pedido de informações sobre o procedimento para emissão de GNRE de diferencial de alíquota para não contribuinte referente ao conhecimento de transporte eletrônico (documento fiscal para prestação de serviços de transporte), informamos que é possível a emissão através do link https://www.gnre.pe.gov.br:444/gnre/v/guia/digitar, utilizando-se o código de receita “ICMS Transporte – 100030.
Todavia, convém esclarecer que As informações que devem ser fornecidas por meio do e-SIC referem-se às informações produzidas e/ou custodiadas pela Administração Pública. Isso significa que as informações disponíveis através do e-SIC estão relacionadas às atividades e documentos que estão sob a responsabilidade dos órgãos e entidades governamentais.
Essas informações podem incluir relatórios, dados estatísticos, documentos normativos, planos, programas, projetos, contratos, licitações, entre outros documentos e registros que são produzidos ou mantidos pela Administração Pública.
Portanto, assuntos relativos a dúvidas sobre procedimentos de recolhimento de tributos que podem ser sanadas por meio do atendimento da SEFIN pode ser esclarecidas por meio das nossas unidades de atendimentos (https://www.sefin.ro.gov.br/conteudo.jsp?idConteudo=3843) ou através do canal “FALE CONOSCO” (https://contato.sefin.ro.gov.br/).
Ainda assim nos colocamos à disposição e informamos que vossa senhoria pode recorrer desta resposta, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 25, do Decreto nº 17.145/2012. Atenciosamente, Comissão e-SIC/SEFIN.
Anexos da resposta
Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.