A CGE-RO utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação e geração de informações estatísticas. Para maiores informações, acesse o Aviso de Privacidade e nossa Politica de Privacidade Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Protocolo 20200616170343813
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEAS - SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Data de abertura 16/06/2020
Data da cientificação oficial 16/06/2020
Prazo para atendimento 18/07/2020
Forma de recebimento da resposta Correspondência eletrônica (via email)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Solicitação intragovernamental
Categoria Pessoa família e sociedade
Subcategoria Família
Descrição da solicitação À Secretaria de Assistência Social de Rondônia: Prezado(a) Gestor(a), O Instituto Jones dos Santos Neves (IJSN), órgão de pesquisa, vinculado à Secretaria Estadual de Planejamento (SEP) do Governo do Espírito Santo, em parceria com a Secretaria Estadual de Trabalho e Assistência Social (SETADES) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo (FAPES), está realizando uma pesquisa de avaliação do Bolsa Capixaba (BC), uma política pública estadual de transferência de renda complementar ao Bolsa Família. A avaliação do BC tem a intenção de propor um novo desenho do programa tendo como parâmetro também outras experiências semelhantes em curso. Por este motivo, entramos em contato com esta Secretaria solicitando algumas informações sobre o programa de transferência de renda de Rondônia, Bolsa Futuro. A expectativa é entender melhor como o programa do seu estado foi elaborado e como este tem acontecido: 1. Qual o objetivo do Programa? 2. Quem são os beneficiários? 3. Quais as condicionalidades que permeiam a participação e permanência das famílias? 4. Qual o valor recebido e a regra de cálculo para tal? 5. Há tempo de permanência no programa? Se sim, quanto tempo? 6. Foi construído um Modelo Lógico ou utilizado algum instrumento metodológico na elaboração do programa de transferência de renda? Como foi o processo de planejamento? 7. Após execução, houve alguma avaliação da política (impactos, processos e outras)? 8. Existe algum sistema de monitoramento por meio de indicadores? 9. Há metas a serem alcançadas com a execução do programa? 10. Para além das metas, existe porta de saída prevista aos beneficiários? Certos de contarmos com sua colaboração e breve retorno, agradecemos a atenção até o presente momento. Atenciosamente, Equipe de Pesquisa
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Solicitação intragovernamental
Categoria Pessoa família e sociedade
Subcategoria Família
Grupo de classificação da resposta Informação inexistente
Classificação da resposta Descrição não informada
Data da resposta 09/07/2020
Data para recorrer 19/07/2020
Descrição Prezados, No que tange aos questionamentos que nos foram encaminhados, passamos a responder. O Programa FutuRO, não se encontra em execução na presente gestão administrativa. A Coordenação de Assistência Social - CAS, buscou encontrar informações sobre o referido Programa, porém não houve sucesso. Encontramos apenas a Lei nº 2.680, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012 (0012379421) e algumas matérias jornalísticas correspondentes apenas aos anos de 2012 e 2013. Não menos importante, não encontramos nenhum servidor no âmbito da SEAS, que estava a época dos fatos, que nos pudesse passar maiores informações ou que soubesse onde pudéssemos encontrar registros documentais. A SEAS passou por mudanças de prédio nesses 8 anos, e os registros antigos encontram-se arquivados em dois locais diferentes e não correspondentes a sede técnica desta SEAS, somada ao situação da pandemia não há como realizar diligências a esses locais em razão de estar com a equipe e serviços presenciais reduzidos e em Tele Trabalho. Por fim mesmo que houve-se encontrado registros, não seria possível responder os itens, uma vez que o programa não logrou êxito e não houve continuidade. É a resposta que temos para o momento; sendo que em anexo encaminhamos a Lei n° 2.677/2012. Frisamos que, em conformidade com o art. 25 do Decreto n° 17.145/2012, fica Vossa Senhoria livre para apresentar recurso contra esta resposta no prazo de 10 dias a contar do recebimento desta, caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado.
Anexos da resposta
Lei Plano Futuro.pdf
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 09/07/2020 10:57:32 CGE Vanessa Trindade de Melo Resposta do pedido confirmada pela CGE.
Resposta à confirmar 09/07/2020 10:27:54 SEAS Tatyane Cavalcanti de Albuquerque Carvalho Resposta registrada e enviada para análise.
Pedido prorrogado 06/07/2020 15:03:00 SEAS Tatyane Cavalcanti de Albuquerque Carvalho ---
Pedido encaminhado para SEAS 16/06/2020 20:48:33 CGE Vanessa Trindade de Melo À Comissão Gestora de Documentos-e-SIC/SEAS Encaminhamos solicitação via e-sic que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos.Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que esta CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Membro da Comissão de Gestão de Documentos e-SIC/CGE
Pedido registrado 16/06/2020 17:03:45 Solicitante --- ---