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Protocolo 20230531113943754
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável IPERON - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE RONDÔNIA
Data de abertura 31/05/2023
Data da cientificação oficial 31/05/2023
Prazo para atendimento 20/06/2023
Forma de recebimento da resposta Correspondência eletrônica (via email)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Pessoa família e sociedade
Subcategoria Previdência social
Descrição da solicitação REQUERENTE: MARYLAND DA SILVA OLIVEIRA Processo N. 0016.001392/2023-50 Boa tarde, Solicito o a inclusão e protocolo dos documentos em anexo, que são exames médicos solicitados pelo médico perito. Grata, -- Pâmela Lenes OAB/SP Nº 403.000
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Pessoa família e sociedade
Subcategoria Previdência social
Grupo de classificação da resposta Acesso negado
Classificação da resposta Pedido desproporcional ou desarrazoado
Data da resposta 02/06/2023
Data para recorrer 12/06/2023
Descrição Boa tarde Dra. Pâmela Lenes. Este canal e-SIC é um canal de reporte de informações. O pedido n. 20230531113943754, ora em análise, solicita que esta equipe adote um procedimento operacional de juntada e protocolo de documentos médicos, o que foi classificado como pedido desarrazoado, uma vez que o IPERON contém equipes responsáveis pela realização destas atividades, quais sejam, Protocolo (IPERON-PROTO) e Atendimento (IPERON-EQATE). Desta forma, informamos que a juntada e o protocolo de documentos devem ser realizados pela referidas equipes na forma da lei. Comunicamos à solicitante sobre a possibilidade de interpor recurso, conforme previsto na legislação estadual de transparência. O Decreto 17.145/2012, em seu artigo 25, estabelece que, em caso de negativa de acesso à informação ou omissão das razões para tal negativa, é facultado ao requerente apresentar recurso, conforme destacado a seguir: "Art. 25º. No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa de acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão (...)".
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 02/06/2023 07:59:29 CGE Marcos Guimarães da Silva Astrê Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 01/06/2023 13:05:52 IPERON Renato Chaurich Monteiro ---
Pedido registrado 31/05/2023 11:39:44 Solicitante Pâmela Tainá Lenes da Silva Faria ---