Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Interesse pessoal
Categoria
Pessoa família e sociedade
Subcategoria
Previdência social
Grupo de classificação da resposta
Acesso negado
Classificação da resposta
Pedido desproporcional ou desarrazoado
Data da resposta
02/06/2023
Data para recorrer
12/06/2023
Descrição
Boa tarde Dra. Pâmela Lenes. Este canal e-SIC é um canal de reporte de informações. O pedido n. 20230531113943754, ora em análise, solicita que esta equipe adote um procedimento operacional de juntada e protocolo de documentos médicos, o que foi classificado como pedido desarrazoado, uma vez que o IPERON contém equipes responsáveis pela realização destas atividades, quais sejam, Protocolo (IPERON-PROTO) e Atendimento (IPERON-EQATE). Desta forma, informamos que a juntada e o protocolo de documentos devem ser realizados pela referidas equipes na forma da lei. Comunicamos à solicitante sobre a possibilidade de interpor recurso, conforme previsto na legislação estadual de transparência. O Decreto 17.145/2012, em seu artigo 25, estabelece que, em caso de negativa de acesso à informação ou omissão das razões para tal negativa, é facultado ao requerente apresentar recurso, conforme destacado a seguir:
"Art. 25º. No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa de acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão (...)".
Anexos da resposta
Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.