Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Apuração jornalística
Categoria
Defesa da segurança
Subcategoria
Segurança pública
Grupo de classificação da resposta
Orgão não tem competência para responder sobre o assunto
Classificação da resposta
Descrição não informada
Data da resposta
22/05/2023
Data para recorrer
01/06/2023
Descrição
Prezada Senhora Beatriz,
Com os nossos cordiais cumprimentos, em atendimento à demanda de protocolo nº 20230504191222964, cadastrada no sistema e-SIC no dia 04/05/2023, esta Comissão e-SIC procedeu com a abertura de processo SEI nº 0037.003232/2023-05 e sua solicitação encaminhada via Ofício nº 4880/2023/SESDEC-GAB ao Delegado-Geral da Polícia Civil para ciência e providências cabíveis.
Em resposta, o Delegado Geral de Polícia Civil encaminhou o Ofício nº 13323/2023/PC-DGPC, informando que “a Instituição Policial (Polícia Civil) não possui estatísticas acerca desta demanda, de modo que retornaram os autos sugerindo que o pleiteante solicite ao Poder Judiciário, órgão originário ao processamento do remédio constitucional referenciado.”
Caso necessite de maiores informações, deixamos os contatos da Direção-Geral de Polícia Civil: (69)98482-6396, e-mail: dgpc2007@hotmail.com
Na oportunidade, agradecemos sua atenção e colocamo-nos à disposição através do telefone (69) 3216-8933 das 07:30 às 13:30h, de segunda à sexta-feira.
O Decreto 17.145/2012, em seu art. 25 informa que no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa de acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão.
Atenciosamente,
Comissão e-SIC da SESDEC/RO
Anexos da resposta
Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.