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Protocolo 20230504191222964
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SESDEC - SECRETARIA DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA
Data de abertura 04/05/2023
Data da cientificação oficial 05/05/2023
Prazo para atendimento 25/05/2023
Forma de recebimento da resposta Correspondência eletrônica (via email)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Apuração jornalística
Categoria Defesa da segurança
Subcategoria Segurança pública
Descrição da solicitação Estou produzindo uma reportagem investigativa sobre os habeas corpus preventivos nos anos de 2018 e 2022 para plantio de cannabis medicinal no Brasil. Seguem as perguntas: 1) Quantos processos de habeas corpus preventivos para cultivo de cannabis medicinal (maconha) as policias que compõem a SESDEC foram parte em 2018? 2) Quantos processos de habeas corpus preventivos para cultivo de cannabis medicinal (maconha) as policias que compõem a SESDEC foram parte em 2022? 3) Quantas intimações a policias que compõem a SESDEC receberam em 2018 em processos de habeas corpus preventivo para cultivo de cannabis medicinal (maconha)? 4) Quantas intimações as policias que compõem a SESDEC receberam em 2022 em processos de habeas corpus preventivo para cultivo de cannabis medicinal (maconha)?
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Apuração jornalística
Categoria Defesa da segurança
Subcategoria Segurança pública
Grupo de classificação da resposta Orgão não tem competência para responder sobre o assunto
Classificação da resposta Descrição não informada
Data da resposta 22/05/2023
Data para recorrer 01/06/2023
Descrição Prezada Senhora Beatriz, Com os nossos cordiais cumprimentos, em atendimento à demanda de protocolo nº 20230504191222964, cadastrada no sistema e-SIC no dia 04/05/2023, esta Comissão e-SIC procedeu com a abertura de processo SEI nº 0037.003232/2023-05 e sua solicitação encaminhada via Ofício nº 4880/2023/SESDEC-GAB ao Delegado-Geral da Polícia Civil para ciência e providências cabíveis. Em resposta, o Delegado Geral de Polícia Civil encaminhou o Ofício nº 13323/2023/PC-DGPC, informando que “a Instituição Policial (Polícia Civil) não possui estatísticas acerca desta demanda, de modo que retornaram os autos sugerindo que o pleiteante solicite ao Poder Judiciário, órgão originário ao processamento do remédio constitucional referenciado.” Caso necessite de maiores informações, deixamos os contatos da Direção-Geral de Polícia Civil: (69)98482-6396, e-mail: dgpc2007@hotmail.com Na oportunidade, agradecemos sua atenção e colocamo-nos à disposição através do telefone (69) 3216-8933 das 07:30 às 13:30h, de segunda à sexta-feira. O Decreto 17.145/2012, em seu art. 25 informa que no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa de acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão. Atenciosamente, Comissão e-SIC da SESDEC/RO
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 22/05/2023 08:03:28 CGE Marcos Guimarães da Silva Astrê Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 19/05/2023 11:07:03 SESDEC Rahany Aline Corrêa Queiroz ---
Pedido registrado 04/05/2023 19:12:22 Solicitante Beatriz Drague Ramos ---