Instância
1ª instância
Tipo do Recurso
Recurso do Pedido
Status
Respondido
Data de registro
21/08/2024
Data da cientificação oficial
21/08/2024
Para para atendimento
26/08/2024
Forma de recebimento da resposta
Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação
Prezado, agradeço a resposta, entretanto minha dúvida é sobre o remanejo de cargos em comissão por Portaria.
A Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017 estabelece que Governador do Estado é autorizado a renomear e remanejar por meio de Decreto, entretanto o exemplo que eu citei é relativo ao remanejo por Portarias feito pela autoridade máxima do órgão ou da entidade.
Ex: Essa Portaria quem autoriza a transferência de lotação é o Diretor Geral do DER.
Portaria nº 2059 de 25 de julho de 2024
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES – DER,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017,
publicada no DOE Nº 238, de 20 de dezembro de 2017, alterada pela Lei Complementar n° 1.180, de 14 de março de
2023, publicada na Edição 49, de 15 de março de 2023 e Decreto de 11.04.2023, publicado no DOE de 11.04.2023-
Edição 68.
CONSIDERANDO o Decreto (0050675208), nos autos do Processo SEI nº 0009.008379/2024-00;
R E S O L V E:
Art. 1º - LOTAR, a contar de 12 de julho de 2024, na Gerência de Passe Livre, a servidora LUANA PAULA DA
SILVA DE OLIVEIRA, matrícula nº ******443, Assessor Técnico I, ocupante de Cargo em Comissão.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS
Dessa forma, reitero minha dúvida: Há uma legislação que autoriza o remanejo de cargos em comissão por Portarias feito pela autoridade máxima do órgão ou da entidade? Se sim, qual é?
Anexos
Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.
Informações da resposta
Categoria
Resposta Sic
Respondido em
21/08/2024
Unidade Gestora respondente
SEPOG - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
Prazo para recorrer
31/08/2024
Descrição da solicitação
Senhor(a) solicitante,
Informo que não há no âmbito desta Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão informação a respeito de legislação específica que trate sobre "procedimento de transferência ou remanejo de cargos em comissão por Portaria feito pela autoridade máxima do órgão ou da entidade".
Sugiro que a dúvida seja enviada à Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP, órgão responsável por executar, normatizar e controlar a políticas de gestão de recursos humanos, envolvendo o ingresso, movimentação e lotação do pessoal civil, permanente e temporário do poder executivo do Estado de Rondônia ou que seja direcionada ao Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transporte - DER a solicitação de informação sobre o ato da Portaria nº 2059 de 25 de julho de 2024.
Atenciosamente,
NICKSON NERES DE MOURA
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental
Autoridade de Monitoramento - Comissão de Gestão de Documentos (CGD)
Portaria nº 197 de 19 de julho de 2023 (0040124219
Anexos
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