A CGE-RO utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação e geração de informações estatísticas. Para maiores informações, acesse o Aviso de Privacidade e nossa Politica de Privacidade Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Protocolo 20240815161915880
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEPOG - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
Data de abertura 15/08/2024
Data da cientificação oficial 16/08/2024
Prazo para atendimento 05/09/2024
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Controle social
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Descrição da solicitação O art. 13 do DECRETO Nº 10.829, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 da União estabelece que a autoridade máxima do órgão ou da entidade poderá realocar CCE e FCE de nível 14 ou inferior por portaria. Em consulta ao diário oficial, observei que o Estado de Rondônia tem o mesmo procedimento de transferência de cargos em comissão por Portaria (ex: Portaria nº 2061 de 25 de julho de 2024), entretanto não encontrei o decreto que autoriza essas transferências. Por gentileza, poderiam me informar qual a legislação do Estado de Rondônia que permite essa transferência de cargos?
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Controle social
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 19/08/2024
Data para recorrer 29/08/2024
Descrição Senhor(a) solicitante, Com base no processo interno de nº 0035.005219/2024-83 (Sei!), informo que a previsão legal para o governador renomear e remanejar por meio de Decreto, dentro da Estrutura Organizacional da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, os Cargos de Direção Superior - CDS, de livre nomeação e exoneração, para suprir necessidades decorrentes de processos de descentralização, desconcentração e reestruturação da Administração, desde que não haja impacto orçamentário, tem previsão legal no art. 175 da Lei Complementar Estadual n° 965/2017, de 20 de dezembro de 2017. Nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos. Informo que o(a) solicitante tem a possibilidade de interpor recurso, conforme disposto no Decreto 17.145/2012, em seu Art. 25, destacado a seguir: "Art. 25º. No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa de acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão (...)". Atenciosamente, NICKSON NERES DE MOURA Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental Autoridade de Monitoramento - Comissão de Gestão de Documentos (CGD) Portaria nº 197 de 19 de julho de 2023 (0040124219
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 21/08/2024
Data da cientificação oficial 21/08/2024
Para para atendimento 26/08/2024
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação Prezado, agradeço a resposta, entretanto minha dúvida é sobre o remanejo de cargos em comissão por Portaria. A Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017 estabelece que Governador do Estado é autorizado a renomear e remanejar por meio de Decreto, entretanto o exemplo que eu citei é relativo ao remanejo por Portarias feito pela autoridade máxima do órgão ou da entidade. Ex: Essa Portaria quem autoriza a transferência de lotação é o Diretor Geral do DER. Portaria nº 2059 de 25 de julho de 2024 O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES – DER, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, publicada no DOE Nº 238, de 20 de dezembro de 2017, alterada pela Lei Complementar n° 1.180, de 14 de março de 2023, publicada na Edição 49, de 15 de março de 2023 e Decreto de 11.04.2023, publicado no DOE de 11.04.2023- Edição 68. CONSIDERANDO o Decreto (0050675208), nos autos do Processo SEI nº 0009.008379/2024-00; R E S O L V E: Art. 1º - LOTAR, a contar de 12 de julho de 2024, na Gerência de Passe Livre, a servidora LUANA PAULA DA SILVA DE OLIVEIRA, matrícula nº ******443, Assessor Técnico I, ocupante de Cargo em Comissão. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS Dessa forma, reitero minha dúvida: Há uma legislação que autoriza o remanejo de cargos em comissão por Portarias feito pela autoridade máxima do órgão ou da entidade? Se sim, qual é?
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta Sic
Respondido em 21/08/2024
Unidade Gestora respondente SEPOG - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
Prazo para recorrer 31/08/2024
Descrição da solicitação Senhor(a) solicitante, Informo que não há no âmbito desta Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão informação a respeito de legislação específica que trate sobre "procedimento de transferência ou remanejo de cargos em comissão por Portaria feito pela autoridade máxima do órgão ou da entidade". Sugiro que a dúvida seja enviada à Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP, órgão responsável por executar, normatizar e controlar a políticas de gestão de recursos humanos, envolvendo o ingresso, movimentação e lotação do pessoal civil, permanente e temporário do poder executivo do Estado de Rondônia ou que seja direcionada ao Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transporte - DER a solicitação de informação sobre o ato da Portaria nº 2059 de 25 de julho de 2024. Atenciosamente, NICKSON NERES DE MOURA Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental Autoridade de Monitoramento - Comissão de Gestão de Documentos (CGD) Portaria nº 197 de 19 de julho de 2023 (0040124219
Anexos Nenhum anexo foi inserido na resposta deste recurso.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 1ª instância 21/08/2024 13:39:47 CGE DHEIMISON RIZO PEREIRA DA CONCEIÇÃO ---
Resposta à confirmar 21/08/2024 12:52:53 SEPOG Nickson Neres de Moura ---
Pedido em recurso 1ª instância 21/08/2024 08:58:00 Solicitante Carolina Felix da Silva ---
Pedido respondido 19/08/2024 11:16:14 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 19/08/2024 09:37:27 SEPOG Nickson Neres de Moura ---
Pedido registrado 15/08/2024 16:19:15 Solicitante Carolina Felix da Silva ---