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Protocolo 20201215023639327
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável CASA CIVIL - CASA CIVIL
Data de abertura 15/12/2020
Data da cientificação oficial 15/12/2020
Prazo para atendimento 05/01/2021
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Descrição da solicitação Prezados, os meus cordiais cumprimentos. Amparado pela lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regulou e trouxe luz ao inciso XXXIII do art. 5º, inciso II do § 3º do art. 37 e § 2º do art. 216 da Constituição Federal; e pelo Decreto Estadual nº 17.145 de 1º de outubro de 2012, que "Regulamenta o Acesso à Informações previsto nos artigos 5º, XXXIII e 216, § 2º, da Constituição Federal e na Lei Federal nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011". Ressaltando que o acesso a informação de todo e qualquer órgão público, constantes nos dispositivos supra mencionados, constitui um dos pilares do Estado Democrático de Direito e do Estado de Direito (art. 37 da CF/88). Chamo atenção para as reprimendas aos agentes públicos que agem em desacordo com os dispositivos legais de acesso a informação, sem base legal, (art. 32 da lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011). Podendo a negativa de esclarecimentos serem levadas para apreciação dos órgãos de controle externos e jurisdicionais. Ante o exposto do direito de se obter informações, demando esclarecimento ou sitio onde se possa localizar; prazo legal que a Diretoria Técnica Legislativa - (DITEL), possui para apreciar autógrafos advindo da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, bem como qual o tramite legal após o recebimento. Apresento as Vossas Senhorias os meus votos de estima e elevada consideração.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 05/01/2021
Data para recorrer 15/01/2021
Descrição Prezado Senhor, segue, anexo, resposta à solicitação de Vossa Senhoria. Informamos que, nos termos do art. 25 do Decreto nº 17.145/2012, poderá ser apresentado Recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência decisão.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 05/01/2021 14:04:13 CGE Vanessa Trindade de Melo Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 05/01/2021 13:58:48 Casa Civil ÂNDRIA APARECIDA DOS SANTOS DE MENDONÇA ---
Pedido encaminhado para Casa Civil 15/12/2020 06:58:54 CGE Edna Miguel Tavares À COMISSÃO GESTORA DE DOCUMENTOS/E-SIC, ENCAMINHAMOS SOLICITAÇÃO VIA E- SIC QUE DEVERÁ SER ATENDIDA NO PRAZO DE 15 DIAS CORRIDOS. CASO NÃO SEJA POSSÍVEL O ATENDIMENTO DA DEMANDA NO PRAZO MENCIONADO ACIMA, QUE ESTA CGE SEJA INFORMADA, O QUANTO ANTES, DA POSSÍVEL PRORROGAÇÃO. SISTEMA DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
Pedido registrado 15/12/2020 02:36:39 Solicitante Uíri Macedo Bordignon ---