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Protocolo 20200320183856906
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEFIN - SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS
Data de abertura 20/03/2020
Data da cientificação oficial 20/03/2020
Prazo para atendimento 13/04/2020
Forma de recebimento da resposta Correspondência eletrônica (via email)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Finanças
Descrição da solicitação Prezados, gostaria de saber qual a legislação vigente referente ao IMPOSTO SOBRE DOAÇÃO E CAUSA MORTIS no estado, inclusive as normas infralegais (decretos e portarias) que estabeleçam os requisitos para gozo de imunidades ou isenções. Também gostaria de saber se houve atualizações na disciplina desse imposto desde o ano de 2018. E qual é, atualmente, o valor limite para uma doação ser isenta do imposto (no caso de isenção por valor da doação) Muito obrigada Mariana
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Finanças
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Informações enviadas por e-mail
Data da resposta 26/03/2020
Data para recorrer 05/04/2020
Descrição Em atenção ao pedido realizado por meio da plataforma E-SIC, temos a informar que existe a Lei Ordinária 959/2000 e o Regulamento do ITCD instituído pelo Decreto 15.474/2000. Ambos podem ser encontrados no sítio eletrônico por meio do link https://www.sefin.ro.gov.br/lista.jsp?tipo=lei&formato=108. Os dispositivos supracitados trazem informações sobre isenções. Importante salientar que tanto a Lei quanto o Regulamento trazem no seu bojo informações sobre atualizações. No próprio link será pesquisar qualquer outras informações (atos normativos) acerca do assunto. Cumpre-nos informar que em virtude do inserto no artigo 25 do Decreto 17.145/2012, havendo discordância quanto as informações aqui requeridas, poderá o solicitante interpor recurso, no prazo de 10 dias contados do recebimento desta informação
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 27/03/2020 08:39:51 CGE --- Resposta do pedido confirmada pela CGE.
Resposta à confirmar 26/03/2020 21:11:20 SEFIN --- Resposta registrada e enviada para análise.
Pedido encaminhado para SEFIN 23/03/2020 09:41:12 CGE --- À COMISSÃO GESTORA DE DOCUMENTOS/E-SIC, ENCAMINHAMOS SOLICITAÇÃO VIA E- SIC QUE DEVERÁ SER ATENDIDA NO PRAZO DE 15 DIAS CORRIDOS. CASO NÃO SEJA POSSÍVEL O ATENDIMENTO DA DEMANDA NO PRAZO RETROMENCIONADO, QUE ESTÁ CGE SEJA INFORMADA, O QUANTO ANTES, DA POSSÍVEL PRORROGAÇÃO. SISTEMA DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
Pedido registrado 20/03/2020 18:38:57 Solicitante --- ---