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Protocolo 1105000656201935
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA
Data de abertura 27/06/2019
Data da cientificação oficial 27/06/2019
Prazo para atendimento 01/08/2019
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Defesa da segurança
Subcategoria Segurança pública
Descrição da solicitação Microdados com os registros de ocorrência de roubo realizados entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de maio de 2019 (ou data mais recente disponível) no Estado de Rondônia, discriminados por número do BO, tipo de roubo (a veículo, a transeunte, de residência etc), delegacia de registro, data do registro, hora do registro, data do fato, hora do fato, logradouro do fato, bairro do fato, município do fato, sexo da vítima, data de nascimento da vítima, profissão da vítima, bairro de moradia da vítima, município de moradia da vítima, dinâmica do fato e res furtiva. Ressalta o requerente que não deseja acesso a qualquer dado pessoal do BO. Solicita o requerente que os microdados sejam enviados em formato de planilha Excel, se possível.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Defesa da segurança
Subcategoria Segurança pública
Grupo de classificação da resposta Acesso parcialmente concedido
Classificação da resposta Parte da informação contém dados pessoais
Data da resposta 01/08/2019
Data para recorrer 11/08/2019
Descrição Considerando que a extensão dos dois arquivos apresentados (.rar) não é comportada pelo sistema E-Sic, foi encaminhado diretamente as informações do e-mail dgpc2007@hotmail.com ao e-mail giampaolo.braga@gmail.com, como se verifica no comprovante de envio de e-mail em anexo. Alguns filtros não puderam ser estabelecidos na pesquisa, cujas justificativas foram pontuadas naquele e-mail (anexo). O envio se deu na presente data, às 21:04h.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Descrição não informada 01/08/2019 21:22:18 PCRO --- Justificativa não informada
Descrição não informada 10/07/2019 09:06:24 PCRO --- Justificativa não informada
Prezado (a) Senhor (a), Seu pedido de informação foi encaminhado ao Órgão Público competente por providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011, podendo ser pr 01/07/2019 09:16:21 CGE --- À Comissão Gestora de Documentos/e-SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Maria Gorete Corrêa Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia
Prezado Senhor Giampaolo, sua demanda será respondida em breve pela Comissão E-SIC da Polícia Civil. Obrigada pela sua atenção. 01/07/2019 09:04:32 SESDEC --- Prezada Senhora Gorete, com nossos cordiais cumprimentos, reencaminhamos a demanda de protocolo 01105000656201935 do Senhor Giampaolo Morgado, considerando a portaria nº 97/2019/CGE-NRH que designou uma comissão E-SIC para Polícia Civil, declinamos da competência.
Prezado (a) Senhor (a), Seu pedido de informação foi encaminhado ao Órgão Público competente por providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011, podendo ser pr 28/06/2019 07:19:07 CGE --- À Comissão Gestora de Documentos/e-SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Maria Gorete Corrêa Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia
Descrição não informada 27/06/2019 23:28:35 Solicitante --- Justificativa não informada