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Protocolo 1105000141201773
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável IDARON - AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO
Data de abertura 17/05/2017
Data da cientificação oficial 17/05/2017
Prazo para atendimento 19/06/2017
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Agricultura de extrativismo e pesca
Subcategoria Defesa Vegetal
Descrição da solicitação Solicito a informação da quantidade de vagas em aberto para o cargo/função de Engº Agrônomo na cidade de Ariquemes, no seguinte Órgão: IDARON
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Agricultura de extrativismo e pesca
Subcategoria Defesa Vegetal
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Informações enviadas por e-mail
Data da resposta 31/05/2017
Data para recorrer 10/06/2017
Descrição Bom dia, caro Juarez. Ao tempo que aproveito para cumprimenta-lo, venho por intermédio deste instrumento lhe informar que não existem vagas em aberto para o profissional Engenheiro Agrônomo no município de Ariquemes. Ocorre que, de acordo com a Lei Complementar Estadual n°. 665, de 21/05/2012, existe uma previsão ideal de 80 profissionais desta área de atuação para todo o Estado de Rondônia (Agência IDARON), não havendo uma "distribuição" destes profissionais através de estudo de necessidade. Este estudo esta sendo realizado, porém, devido a complexidade que o envolve, não possui prazo para termino, sendo impossível lhe prestar esta informação NO MOMENTO. A título informativo, cabe destacar que atualmente a ULSAV de Ariquemes conta atualmente com 03 (três) Engenheiros Agrônomos. Em 2008, a Agência IDARON iniciou concurso público (EDITAL N°. 001/2008/IDARON, de 18/12/2008) com a intenção de suprir a necessidade de profissionais em alguns municípios do estado de Rondônia, porém, no Edital não constavam vagas em aberto para o município de Ariquemes. Se eventualmente esta resposta não foi suficiente para sanar suas dúvidas, poderá ingressar com recurso, consoante a previsão expressa na Lei Federal nº 12.527/2011, em seu ART. 15, Lei Estadual n°. 3166/2013 em seu ART. 25 c/c Decreto n°. 17.145/2012, em seu ART. 25. De acordo com estes dispositivos, o requerente tem o prazo de 10 (dez) para ingressar com o recurso. Sem mais para o momento, agradeçemos seu interesse. Iulsf Anderson Michelon IDARON
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Descrição não informada 31/05/2017 09:34:00 IDARON --- Justificativa não informada
Descrição não informada 29/05/2017 08:39:10 IDARON --- Justificativa não informada
Prezado(a) Senhor(a), Seu pedido de informação foi encaminhado ao Órgão Público competente para providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011, podendo ser pro 18/05/2017 10:05:22 CGE --- À Comissão Gestora de Documentos/e-SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que esta CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Ivonete Afonso da Silva e/ou Vanessa Trindade de Melo Coordenadora e-SIC/CGE
Descrição não informada 17/05/2017 14:03:19 Solicitante --- Justificativa não informada