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Protocolo 1105000062201924
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEAS - SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Data de abertura 09/02/2019
Data da cientificação oficial 09/02/2019
Prazo para atendimento 04/03/2019
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Ciência da informação e comunicação
Subcategoria Informação - Gestão, preservação e acesso
Descrição da solicitação Bom dia gostaria de obter informações e acesso caso for possivel se o estado de Rondônia especificamente o governo estadual e acesso documental em PDF caso for possível, se tem algum plano emergencial ou de contingência assim como plano de orientação a população em casos de rompimento de barragens (Usinas) e desastres naturais Aguardo contato e retorno do pedido Atenciosamente
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Ciência da informação e comunicação
Subcategoria Informação - Gestão, preservação e acesso
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Orientação sobre como encontrar a informação solicitada na Internet ou em publicações existentes
Data da resposta 18/02/2019
Data para recorrer 28/02/2019
Descrição Caro Sr. MARCIO DE SOUZA MARTINS Em resposta a sua indagação realizada através do protocolo nº 01105000062201924 do E-SIC; Esta Controladoria interna averiguou junto as coordenações e gerências responsáveis em relação a sua demanda sobre a existência de “plano emergencial ou de contingência assim como plano de orientação a população em casos de rompimento de barragens (Usinas) e desastres naturais” Em verificação in loco nas coordenações e gerencias desta secretaria apuramos que a conclusão a contento viria da CEDEC- Coordenadoria Estadual de Defesa Civil de Rondônia – Corpo de Bombeiro do Estado de Rondônia da onde obtivemos a seguinte resposta; “Informamos que a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil de Rondônia - CEDEC/RO possui em seus arquivos os Planos de Ação de Emergência - PAE das Usinas de Jirau, Santo Antônio, Samuel e as PCHs do Rio Jamari. Informo que para o público em geral o PAE pode ser visualizado considerando a Lei Federal nº 12.334 de 20 de setembro de 2010 que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens, onde preconiza que o PAE deve estar disponível no empreendimento e nas prefeituras envolvidas, bem como ser encaminhado às autoridades competentes e aos organismos de defesa civil.” LUCIANE CASTRO CAHÚ - 1º SGT BM Téc. Op da CEDEC/RO De acordo com o Art. 25 do Decreto 17.145/2012, fica V.S.ª livre para apresentar recurso contra esta resposta no prazo de 10 dias a contar do recebimento desta, caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado. Sem mais para o momento. FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES DA SILVA Gerencia de Controle Interno - SEAS
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 20/02/2019
Data da cientificação oficial 22/05/2020
Para para atendimento 04/03/2019
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Descrição da solicitação Conforme resposta recebida na data de 18/02/2019 por este conceituado órgão estadual competente a informação me informa que existe um plano emergencial estadual na Defesa Civil do estado porem não me foi enviado nenhum link ou arquivo deste plano emergencial, apenas me foi informado que o mesmo foi baseado pela Lei Federal 12.334/2010 sendo este de acesso público e fácil no Google mas não o Plano Emergencial de como poderia ter acesso, sendo pessoa física, entidade PJ ou órgão sendo presencial ou virtual ficou não esclarecido, com isso reencaminho o pedido para os órgãos do Corpo dos Bombeiros e Defesa Civil para que cada um nos forneça a resposta adequada. No mais aguardamos
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 26/02/2019
Unidade Gestora respondente SEAS - SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Prazo para recorrer 08/03/2019
Descrição da solicitação Caro Sr. MARCIO DE SOUZA MARTINS Em resposta ao seu recurso realizado através do protocolo nº 01105000062201924 do E-SIC; Em primeiro lugar, sentimos muito por não termos sidos claros o suficiente no atendimento a sua questão na fase anterior, e nos colocamos a disposição para ajudá-lo na sua busca por respostas. Em relação ao seu recurso, complementamos nossa resposta da seguinte maneira; De acordo com informações colhidas, junto a CEDEC/CBM/RO – COORDENAÇÃO ESTADUAL DE DEFESA CIVIL DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DE RONDÔNIA; Está preconizado no Art. 12 da Lei Federal nº 12.334 de 20 de setembro de 2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens, que o PAE deve estar disponível no empreendimento e nas prefeituras envolvidas, bem como ser encaminhado às autoridades competentes e aos organismos de defesa civil. Visando garantir a publicidade e transparência que os atos administrativos devem ter, informamos que, caso o solicitante queira, o PAE está à disposição para ser consultado na Coordenadoria Estadual de Defesa Civil situado na Rua Brasília, 1405 - UNISP Centro. Podendo agendar a visita pelo email: defesacivil.ro@gmail.com. De acordo com o Art. 25 do Decreto 17.145/2012, fica V.S.ª livre para apresentar recurso contra esta resposta no prazo de 10 dias a contar do recebimento desta, caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado. Sem mais para o momento. FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES DA SILVA Gerencia de Controle Interno - SEAS
Anexos Nenhum anexo foi inserido na resposta deste recurso.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Descrição não informada 18/02/2019 13:14:07 SEAS --- Justificativa não informada
Prezado (a) Senhor(a), Seu pedido de informação foi encaminhado ao Órgão Público competente por providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011, podendo ser pro 11/02/2019 10:24:59 CGE --- À Comissão Gestora de Documentos/e-SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Maria Gorete Corrêa Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia
Descrição não informada 09/02/2019 12:41:29 Solicitante --- Justificativa não informada